Carta Circular nº 2.529, de 23/01/1995
Em resumo: A Carta Circular nº 2.529, de 23/01/1995, tratava da divulgação de uma nova versão do demonstrativo do saldo exigível - Modelo B. Foi revogada pela CARTA CIRCULAR BCB nº 2530/1995.
Resumo: A Carta Circular n° 2.529, de 23/1/1995, foi revogada e tratava da divulgação de uma nova versão do demonstrativo do saldo exigível - Modelo B. É importante verificar as normas vinculadas e atualizações para entender o contexto.
Situação: Revogada. Norma revogada pela CARTA CIRCULAR BCB nº 2530/1995.
Linha do tempo
- 23/01/1995 · Publicação Carta Circular nº 2.529
- Revogada por Carta Circular nº 2.530
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Carta Circular n° 2.529, emitida em 23 de janeiro de 1995, teve como objetivo divulgar uma nova versão do demonstrativo do saldo exigível - Modelo B, conforme estabelecido na Circular n. 2.511, de 02 de dezembro de 1994. Além disso, a carta circular prestou outros esclarecimentos necessários. No entanto, é fundamental notar que esta carta circular foi revogada, o que implica que suas disposições não estão mais em vigor. As instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB devem considerar as normas vinculadas, como a Circular 2.511/94 e a Carta Circular 2.515/94, para garantir a conformidade regulatória. A motivação por trás da emissão desta carta circular está relacionada à necessidade de atualizar e esclarecer as regras aplicáveis ao demonstrativo do saldo exigível, contribuindo para a estabilidade financeira e a transparência no Sistema Financeiro Nacional.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo, pois a Carta Circular n° 2.529 foi revogada e não está mais em vigor, reduzindo seu efeito direto nas instituições financeiras e demais entidades.
Base Normativa
Norma: Carta Circular n° 2.529, de 23 de janeiro de 1995
Alterações: A Carta Circular n° 2.529 alterou a Carta Circular BCB 2.515/94, Anexo II, e foi posteriormente revogada pela Carta Circular BCB 2.530/95.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de manter a estabilidade financeira e garantir a transparência nas operações do Sistema Financeiro Nacional.
Acessar Regulamentação Original
Carta Circular n° 2.529
Adequação
O prazo para adequação não se aplica diretamente, pois a Carta Circular n° 2.529 foi revogada. No entanto, as instituições devem considerar as datas de vigência das normas vinculadas e atualizações para garantir a conformidade.
Impacto Operacional
O impacto operacional é limitado, pois a carta circular foi revogada. No entanto, as instituições financeiras devem revisar seus processos para garantir a conformidade com as normas vigentes, considerando as alterações e esclarecimentos prestados pelas normas vinculadas.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido, além das referências às normas vinculadas e revogadas.