Carta Circular nº 2.545, de 17/05/1995
Em resumo: A Carta Circular nº 2.545, de 17/05/1995, esclarece o procedimento para o registro contábil das comissões sobre vendas de quotas de consórcio. Foi revogada pela Carta Circular nº 2.598.
Resumo: A Carta Circular n° 2.545, de 17/5/1995, esclarece o procedimento para o registro contábil das comissões sobre vendas de quotas de consórcio. Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Carta Circular nº 2.598. Carta Circular nº 2.598
Linha do tempo
- 17/05/1995 · Publicação Carta Circular nº 2.545
- Revogada por Carta Circular nº 2.598
Normas vinculadas
- Carta Circular nº 2.598 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Carta Circular n° 2.545 foi emitida pelo Banco Central do Brasil (BCB) em 17 de maio de 1995, com o objetivo de esclarecer os procedimentos contábeis para o registro de comissões sobre vendas de quotas de consórcio. Esta norma fazia parte do esforço do BCB para regular e supervisionar as atividades financeiras no país, garantindo a estabilidade do sistema financeiro. A norma estava vinculada a outras regulamentações, como a Circular 1.540/89 e a Circular 2.381/93, demonstrando a complexidade e a interconexão das regulamentações financeiras. Posteriormente, a Carta Circular 2.598/95 revogou totally a Carta Circular n° 2.545, indicando a evolução contínua das regulamentações financeiras no Brasil.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a norma foi revogada, seu impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor.
Base Normativa
Norma: Carta Circular n° 2.545, de 17 de maio de 1995
Alterações: Foi revogada pela Carta Circular 2.598/95.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de esclarecer procedimentos contábeis específicos para as instituições financeiras, contribuindo para a transparência e a estabilidade do sistema financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Carta Circular n° 2.545
Adequação
A norma originalmente foi publicada em 17 de maio de 1995, e sua revogação ocorreu com a publicação da Carta Circular 2.598/95, em 29 de novembro de 1995. Não há prazos ou datas específicas de adequação mencionadas para instituições financeiras, dado o seu status de revogada.
Impacto Operacional
Embora a norma esteja revogada, instituições financeiras devem estar cientes de sua existência histórica e das regulamentações atuais que a substituíram, garantindo a conformidade com as normas vigentes do BCB.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido, além das normas vinculadas e da revogação.