Carta Circular nº 2.560, de 06/07/1995
Em resumo: A Carta Circular nº 2.560, de 06/07/1995, altera o regulamento da compensação eletrônica de que trata a Circular n. 2.398, de 29.12.93. Foi revogada pela Carta Circular nº 2.886.
Resumo: A Carta Circular n° 2.560, de 6/7/1995, altera o regulamento da compensação eletrônica de que trata a Circular n. 2.398, de 29.12.93, estabelecendo datas para a expansão da compensação eletrônica de bloquetos de cobrança e para o início da compensação eletrônica de cheques de valor acima do valor limite definido.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Carta Circular nº 2.886. Carta Circular nº 2.886
Linha do tempo
- 06/07/1995 · Publicação Carta Circular nº 2.560
- Alterada por Carta Circular nº 2.603
- Atualizada por Carta Circular nº 2.608
- Revogada por Carta Circular nº 2.886
Normas vinculadas
- Carta Circular nº 2.886 · Revogou esta norma
- Carta Circular nº 2.603 · Alterou esta norma
- Carta Circular nº 2.608
Sumário Executivo
A Carta Circular n° 2.560, de 6/7/1995, é uma norma do Banco Central do Brasil (BCB) que altera o regulamento da compensação eletrônica estabelecido pela Circular n. 2.398, de 29.12.93. Essa norma tem como objetivo estabelecer datas para a expansão da compensação eletrônica de bloquetos de cobrança e para o início da compensação eletrônica de cheques de valor acima do valor limite definido. Além disso, a norma revoga a Carta Circular n° 2.414/93 e a Carta Circular n° 2.451/94, a partir de 14/07/1995. A norma também faz referência à Circular BCB 2398/93, que estabelece o regulamento da compensação eletrônica. É importante notar que a Carta Circular n° 2.560 foi revogada pela Carta Circular n° 2.886/99, publicada no DOU em 20/12/1999.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto sistemico é alto, pois a norma altera o regulamento da compensação eletrônica, o que pode afetar a forma como as instituições financeiras realizam suas operações de compensação e liquidação.
Base Normativa
Norma: Carta Circular n° 2.560, de 6/7/1995
Alterações: Altera a Circular n. 2.398, de 29.12.93, e revoga a Carta Circular n° 2.414/93 e a Carta Circular n° 2.451/94
Motivação: A motivação regulatória é garantir a estabilidade do sistema financeiro e promover a eficiência das operações de compensação e liquidação.
Acessar Regulamentação Original
Carta Circular n° 2.560
Adequação
A norma estabelece que a expansão da compensação eletrônica de bloquetos de cobrança e o início da compensação eletrônica de cheques de valor acima do valor limite definido devem ocorrer a partir de 14/07/1995. Além disso, a norma foi revogada pela Carta Circular n° 2.886/99, publicada no DOU em 20/12/1999.
Impacto Operacional
A norma pode gerar trabalho e custo para as instituições financeiras, pois elas precisarão adaptar seus sistemas e processos para atender às novas regras de compensação eletrônica. Além disso, as instituições precisarão revisar seus processos de operação e controle para garantir a conformidade com a norma.
Alterações de Layout
As alterações técnicas incluem a expansão da compensação eletrônica de bloquetos de cobrança e o início da compensação eletrônica de cheques de valor acima do valor limite definido. Não há menção a alterações específicas em CADOCs ou layouts de sistemas.