Carta Circular nº 2.584, de 22/09/1995
Em resumo: A Carta Circular nº 2.584, de 22/09/1995, trata da regulamentação pertinente ao impedimento para operar em crédito rural (MCR 1-6). Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 251/2022 e está sem efeito desde 02/05/2022.
Resumo: A Carta Circular n° 2.584, de 22/9/1995, foi revogada e trata da regulamentação pertinente ao impedimento para operar em crédito rural (MCR 1-6).
Situação: Revogada. Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 251/2022.
Linha do tempo
- 22/09/1995 · Publicação Carta Circular nº 2.584
- 02/05/2022 · Revogada por Instrução Normativa BCB nº 251
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Carta Circular n° 2.584, publicada em 27/9/1995, esclarece a respeito da revogação da regulamentação pertinente ao impedimento para operar em crédito rural (MCR 1-6). A norma foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 251/2022, que entrou em vigor em 2/5/2022. A norma vinculada à Resolução CMN nº 1.559/1988 e nº 2.181/1995, e também à Carta Circular nº 3.108/2003. A motivação regulatória é garantir a estabilidade do sistema financeiro e fomentar o bem-estar econômico da sociedade. A norma tem impacto sistemico alto, pois afeta as instituições financeiras que operam em crédito rural.
Impacto Sistêmico
ALTO
A norma tem impacto alto, pois afeta as instituições financeiras que operam em crédito rural e requer a atualização dos processos e sistemas para garantir a conformidade.
Base Normativa
Norma: Carta Circular n° 2.584, de 22/9/1995
Alterações: Revogada pela Instrução Normativa BCB nº 251/2022
Motivação: Garantir a estabilidade do sistema financeiro e fomentar o bem-estar econômico da sociedade.
Acessar Regulamentação Original
Carta Circular n° 2.584
Adequação
A norma foi revogada em 2/5/2022, e as instituições financeiras devem garantir a conformidade com a nova regulamentação.
Impacto Operacional
A norma requer a atualização dos processos e sistemas para garantir a conformidade, o que pode gerar trabalho e custo para as instituições financeiras.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas na norma, mas é importante verificar as atualizações na Instrução Normativa BCB nº 251/2022.