Sumário Executivo

A Carta Circular n° 2.584, publicada em 27/9/1995, esclarece a respeito da revogação da regulamentação pertinente ao impedimento para operar em crédito rural (MCR 1-6). A norma foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 251/2022, que entrou em vigor em 2/5/2022. A norma vinculada à Resolução CMN nº 1.559/1988 e nº 2.181/1995, e também à Carta Circular nº 3.108/2003. A motivação regulatória é garantir a estabilidade do sistema financeiro e fomentar o bem-estar econômico da sociedade. A norma tem impacto sistemico alto, pois afeta as instituições financeiras que operam em crédito rural.

Impacto Sistêmico

ALTO

A norma tem impacto alto, pois afeta as instituições financeiras que operam em crédito rural e requer a atualização dos processos e sistemas para garantir a conformidade.

Base Normativa

Norma: Carta Circular n° 2.584, de 22/9/1995

Alterações: Revogada pela Instrução Normativa BCB nº 251/2022

Motivação: Garantir a estabilidade do sistema financeiro e fomentar o bem-estar econômico da sociedade.

Acessar Regulamentação Original

Carta Circular n° 2.584

Adequação

A norma foi revogada em 2/5/2022, e as instituições financeiras devem garantir a conformidade com a nova regulamentação.

Impacto Operacional

A norma requer a atualização dos processos e sistemas para garantir a conformidade, o que pode gerar trabalho e custo para as instituições financeiras.

Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas na norma, mas é importante verificar as atualizações na Instrução Normativa BCB nº 251/2022.