Carta Circular nº 2.585, de 27/09/1995
Em resumo: A Carta Circular nº 2.585, de 27/09/1995, foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022 e está sem efeito desde 01/07/2022.
Resumo: A Carta Circular n° 2.585, de 27/9/1995, foi revogada. Ela tratava da possibilidade de efetuar depósitos interfinanceiros com garantia e criou títulos e subtítulos contábeis no COSIF para seu registro.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/07/2022. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022.
Linha do tempo
- 27/09/1995 · Publicação Carta Circular nº 2.585
- 01/07/2022 · Revogada por Instrução Normativa BCB nº 276
Sumário Executivo
A Carta Circular n° 2.585, emitida em 27 de setembro de 1995, teve como objetivo esclarecer a possibilidade de realizar depósitos interfinanceiros com garantia. Além disso, estabeleceu a criação de títulos e subtítulos contábeis no COSIF (Consolidado das Obrigações e dos Serviços das Instituições Financeiras) para o registro dessas operações. Essa norma foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022, a partir de 1º de julho de 2022. A norma vinculada à Resolução CMN nº 1.647/1989 e à Circular BCB nº 2.190/1992, demonstra a importância da regulamentação para a estabilidade do sistema financeiro. A revogação da Carta Circular n° 2.585 reflete a evolução das necessidades regulatórias do BCB e a adaptação às mudanças no mercado financeiro.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não apresenta mais efeitos práticos significativos no sistema financeiro.
Base Normativa
Norma: Carta Circular n° 2.585, de 27 de setembro de 1995
Alterações: Revogada pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022
Motivação: A motivação regulatória foi a necessidade de esclarecer e regulamentar os depósitos interfinanceiros com garantia, contribuindo para a estabilidade e a segurança do sistema financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Carta Circular n° 2.585
Adequação
A norma foi revogada a partir de 1º de julho de 2022, pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022. As instituições financeiras devem ter se adequado às novas regulamentações a partir dessa data.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, pois a norma foi revogada. No entanto, quando em vigor, a norma exigia que as instituições financeiras registrassem os depósitos interfinanceiros com garantia de acordo com os títulos e subtítulos contábeis criados no COSIF.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido, pois a norma foi revogada. No entanto, a criação de títulos e subtítulos contábeis no COSIF para o registro de depósitos interfinanceiros com garantia foi um aspecto importante da norma original.