Carta Circular nº 2.587, de 03/10/1995
Em resumo: A Carta Circular nº 2.587, de 03/10/1995, foi revogada pela Resolução CMN nº 2.324.
Resumo: A Carta Circular n° 2.587, de 3/10/1995, esclarece sobre a aplicação de recursos das entidades fechadas de previdência privada em quotas de fundos de investimento financeiro e de fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.324. Resolução CMN nº 2.324
Linha do tempo
- 03/10/1995 · Publicação Carta Circular nº 2.587
- Revogada por Resolução CMN nº 2.324
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.324 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.183
Sumário Executivo
A Carta Circular n° 2.587 foi emitida pelo Banco Central do Brasil (BCB) em 3 de outubro de 1995, com o objetivo de esclarecer a possibilidade de aplicação de recursos das entidades fechadas de previdência privada em quotas de fundos de investimento financeiro e de fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento. Esta norma está relacionada às Resoluções CMN 2.109/94, 2.183/95 e 2.324/96, que tratam de aspectos específicos da gestão de recursos das entidades fechadas de previdência privada. A Carta Circular n° 2.587 foi revogada pela Resolução CMN 2.324/96, publicada no DOU em 31 de outubro de 1996. É importante notar que a norma originalmente visava garantir a estabilidade financeira e a segurança dos investimentos das entidades fechadas de previdência privada, alinhando-se com os objetivos do Sistema Financeiro Nacional e do Banco Central do Brasil.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto sistemico é considerado médio, pois a norma afeta as entidades fechadas de previdência privada e os fundos de investimento financeiro, mas não tem um impacto direto sobre a estabilidade financeira do país como um todo.
Base Normativa
Norma: Carta Circular n° 2.587, de 3 de outubro de 1995
Alterações: A norma foi revogada pela Resolução CMN 2.324/96.
Motivação: A motivação regulatória foi garantir a estabilidade financeira e a segurança dos investimentos das entidades fechadas de previdência privada.
Acessar Regulamentação Original
Carta Circular n° 2.587
Adequação
A norma foi revogada em 31 de outubro de 1996, com a publicação da Resolução CMN 2.324/96 no DOU. As entidades fechadas de previdência privada e os fundos de investimento financeiro deveriam ter se adequado às novas regras até essa data.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as entidades fechadas de previdência privada e os fundos de investimento financeiro, pois elas precisam se adequar às novas regras e garantir a conformidade com a regulamentação vigente.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido.