Carta Circular nº 2.605, de 12/12/1995
Em resumo: A Carta Circular nº 2.605, de 12/12/1995, foi revogada pela RESOLUÇÃO CMN nº 2561/1998.
Resumo: A Carta Circular n° 2.605, de 12/12/1995, foi revogada. Ela esclarecia sobre contratos de cessão de direitos creditórios. A norma foi substituída pela Resolução CMN 2.561/98.
Situação: Revogada. Norma revogada pela RESOLUÇÃO CMN nº 2561/1998.
Linha do tempo
- 12/12/1995 · Publicação Carta Circular nº 2.605
- Revogada por Resolução CMN nº 2.561
Sumário Executivo
A Carta Circular n° 2.605, emitida em 12 de dezembro de 1995, tinha como objetivo esclarecer aspectos relacionados a contratos de cessão de direitos creditórios. No entanto, essa norma foi revogada pela Resolução CMN 2.561/98, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 06 de novembro de 1998. A Resolução CMN 2.561/98 trouxe alterações significativas em relação à regulamentação de contratos de cessão de direitos creditórios, impactando as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB. É importante notar que a Carta Circular n° 2.605 foi revogada em sua totalidade, o que significa que suas disposições não são mais aplicáveis. As instituições financeiras devem se adequar às novas regras estabelecidas pela Resolução CMN 2.561/98 para garantir a conformidade regulatória. Além disso, a norma cita a Lei 3071/16 (CC), artigos 1065 e 1078, e a Resolução CMN 1962/92, artigos 7 e 3, item I, como base legal e regulamentar. A motivação regulatória por trás da Resolução CMN 2.561/98 está relacionada à necessidade de atualizar e aprimorar a regulamentação dos contratos de cessão de direitos creditórios, visando garantir a estabilidade e a segurança do sistema financeiro nacional.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto sistemico é considerado médio porque a revogação da Carta Circular n° 2.605 e a publicação da Resolução CMN 2.561/98 exigem que as instituições financeiras revisem e ajustem seus processos e procedimentos internos para garantir a conformidade com as novas regras.
Base Normativa
Norma: Carta Circular n° 2.605, de 12 de dezembro de 1995
Alterações: Revogada pela Resolução CMN 2.561/98
Motivação: Atualização e aprimoramento da regulamentação dos contratos de cessão de direitos creditórios para garantir a estabilidade e a segurança do sistema financeiro nacional.
Acessar Regulamentação Original
Carta Circular n° 2.605
Adequação
As instituições financeiras devem se adequar às novas regras estabelecidas pela Resolução CMN 2.561/98 a partir da data de sua publicação no DOU, em 06 de novembro de 1998. É importante que as instituições financeiras revisem e ajustem seus processos e procedimentos internos para garantir a conformidade com as novas regras.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois elas precisam revisar e ajustar seus processos e procedimentos internos para garantir a conformidade com as novas regras. Além disso, as instituições financeiras precisam treinar seus funcionários sobre as novas regras e procedimentos.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido. No entanto, é importante notar que a Resolução CMN 2.561/98 pode ter introduzido mudanças técnicas em relação à regulamentação de contratos de cessão de direitos creditórios, o que pode exigir ajustes nos sistemas e processos das instituições financeiras.