Carta Circular nº 2.617, de 13/02/1996
Em resumo: A Carta Circular nº 2.617, de 13/02/1996, foi revogada pela Circular nº 3.081.
Resumo: A Carta Circular n° 2.617, de 13/2/1996, foi revogada. Ela tratava de inclusões de códigos no Regulamento sobre Contratos de Cambio e Classificacao de Operacoes.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Circular nº 3.081. Circular nº 3.081
Linha do tempo
- 13/02/1996 · Publicação Carta Circular nº 2.617
- Revogada por Circular nº 3.081
Normas vinculadas
- Circular nº 3.081 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Carta Circular n° 2.617, emitida em 13 de fevereiro de 1996, teve como objetivo principal divulgar inclusões de códigos no Regulamento sobre Contratos de Cambio e Classificacao de Operacoes, instituído pela Circular n. 2.231, de 25 de setembro de 1992. Esta norma foi posteriormente revogada pela Circular BCB nº 3.081/2002, que promoveu uma revogação total. A norma originalmente visava atualizar e aprimorar as regras aplicáveis aos contratos de câmbio e à classificação de operações no âmbito do Sistema Financeiro Nacional. É importante notar que, devido à sua revogação, as disposições contidas na Carta Circular n° 2.617 não estão mais em vigor, sendo substituídas por normas posteriores que tratam da mesma matéria. A estabilidade financeira e a regulamentação eficaz dos contratos de câmbio são fundamentais para o funcionamento saudável do Sistema Financeiro Nacional e para a manutenção da estabilidade econômica do país.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Carta Circular n° 2.617, de 13 de fevereiro de 1996
Alterações: Revogada pela Circular BCB nº 3.081/2002
Motivação: A motivação regulatória foi aprimorar a regulamentação dos contratos de câmbio e a classificação de operações no âmbito do Sistema Financeiro Nacional, contribuindo para a estabilidade financeira.
Acessar Regulamentação Original
Carta Circular n° 2.617
Adequação
Não se aplica, pois a norma foi revogada e não exige adequações das instituições financeiras.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, considerando a revogação da norma. As instituições financeiras devem seguir as normas vigentes que substituíram a Carta Circular n° 2.617, garantindo a conformidade com as regulamentações atuais do BCB.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas a serem implementadas, pois a norma foi revogada. Não foram mencionados CADOCs específicos no texto fornecido.