Carta Circular nº 2.634, de 12/03/1996
Em resumo: A Carta Circular nº 2.634, de 12/03/1996, dispõe sobre a prestação de informações ao Banco Central sobre quotas do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) adquiridas pelos Fundos de Aplicação Financeira (FAF). Foi revogada pela Carta Circular nº 2.823. Revogou a Carta Circular nº 2.594, de 07/11/1995.
Resumo: A Carta Circular n° 2.634, de 12/3/1996, dispõe sobre a prestação de informações ao Banco Central sobre quotas do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) adquiridas pelos Fundos de Aplicação Financeira (FAF).
Situação: Revogada. Norma revogada pela Carta Circular nº 2.823. Carta Circular nº 2.823
Linha do tempo
- 12/03/1996 · Publicação Carta Circular nº 2.634
- Revogada por Carta Circular nº 2.823
Normas vinculadas
- Carta Circular nº 2.823 · Revogou esta norma
- Carta Circular nº 2.594
Sumário Executivo
A Carta Circular n° 2.634, emitida em 12 de março de 1996, tem como objetivo regulamentar a prestação de informações ao Banco Central do Brasil (BCB) relacionadas às quotas do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) adquiridas pelos Fundos de Aplicação Financeira (FAF). Esta norma visa garantir a transparência e o controle sobre as operações financeiras realizadas pelos FAF. A norma também cita a Resolução CMN 2194/95 e revoga a Carta Circular BCB 2594/95. Além disso, a norma foi atualizada pela Carta Circular BCB 2823/98, que revogou totalmente a Carta Circular n° 2.634. É importante notar que a norma foi revogada, o que significa que não está mais em vigor. No entanto, é fundamental entender o contexto e o propósito da norma para garantir a conformidade com as regulamentações atuais do BCB.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor. No entanto, é importante considerar as implicações históricas e o contexto em que a norma foi emitida.
Base Normativa
Norma: Carta Circular n° 2.634, de 12/3/1996
Alterações: Revogou a Carta Circular BCB 2594/95 e foi revogada pela Carta Circular BCB 2823/98
Motivação: A motivação regulatória foi garantir a transparência e o controle sobre as operações financeiras realizadas pelos FAF.
Acessar Regulamentação Original
Carta Circular n° 2.634
Adequação
A norma foi revogada em 17 de novembro de 1998, pela Carta Circular BCB 2823/98. Portanto, não há prazos ou datas importantes para adequação.
Impacto Operacional
O impacto operacional é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor. No entanto, é importante considerar as implicações históricas e o contexto em que a norma foi emitida.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto, pois a norma foi revogada. No entanto, é importante considerar as implicações históricas e o contexto em que a norma foi emitida.