Sumário Executivo

A Carta Circular n° 2.640 foi emitida em 19 de abril de 1996 e tinha como objetivo instituir códigos de 'Empreendimentos' para registro no RECOR de operações de crédito rural alongadas ou renegociadas, conforme a Lei nº 9.138, de 29.11.95, e a Resolução nº 2.238, de 31.01.96. Essa norma fazia parte do esforço do Banco Central do Brasil (BCB) em regular e supervisionar as operações de crédito rural no país. No entanto, com o passar do tempo e as mudanças nas necessidades regulatórias, essa norma foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 187/2021, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2022. A revogação dessa norma reflete a evolução das políticas e regulamentações do BCB em relação ao crédito rural e ao sistema financeiro como um todo. É importante notar que a revogação não anula a importância histórica da norma no contexto da regulação do crédito rural no Brasil.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Carta Circular n° 2.640, de 19 de abril de 1996

Alterações: Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 187/2021.

Motivação: A motivação regulatória foi regular as operações de crédito rural alongadas ou renegociadas, contribuindo para a estabilidade do sistema financeiro nacional.

Acessar Regulamentação Original

Carta Circular n° 2.640

Adequação

A norma foi revogada em 1º de janeiro de 2022, pela Instrução Normativa BCB nº 187/2021. Não há prazos ou datas específicas para adequação, uma vez que a norma não está mais em vigor.

Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, pois a norma foi revogada e não exige mais a implementação ou manutenção de processos específicos pelas instituições financeiras. No entanto, é importante que as instituições estejam cientes das normas vigentes e das alterações regulatórias para garantir a conformidade.

Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido, uma vez que a norma foi revogada. Portanto, não se aplicam mudanças em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.