Carta Circular nº 2.643, de 24/04/1996
Em resumo: A Carta Circular nº 2.643, de 24/04/1996, divulgava a relação de municípios dos Estados do Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Santa Catarina considerados aptos para o plantio de trigo. Foi revogada pela Circular nº 3.081.
Resumo: A Carta Circular n° 2.643, de 24/4/1996, foi revogada e divulgava a relação de municípios dos Estados do Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Santa Catarina considerados aptos para o plantio de trigo.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Circular nº 3.081. Circular nº 3.081
Linha do tempo
- 24/04/1996 · Publicação Carta Circular nº 2.643
- Revogada por Circular nº 3.081
Normas vinculadas
- Circular nº 3.081 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.273
- Carta Circular nº 2.635
Sumário Executivo
A Carta Circular n° 2.643, emitida em 24 de abril de 1996, tratava da divulgação da relação de municípios aptos para o plantio de trigo nos Estados do Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, conforme previsto na Resolução n° 2.273, de 23 de abril de 1996. Esta norma foi posteriormente revogada pela Circular n° 3.081, de 2002. A norma fazia parte do conjunto de regulamentações relacionadas à política monetária e estabilidade financeira, visando garantir a estabilidade de preços e o bem-estar econômico da sociedade. É importante notar que a norma originalmente tinha como objetivo esclarecer e complementar a Resolução n° 2.273/96, que tratava de aspectos específicos da política agrícola e de crédito rural.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não apresenta efeitos significativos atuais sobre as instituições financeiras ou o sistema financeiro nacional.
Base Normativa
Norma: Carta Circular n° 2.643, de 24 de abril de 1996
Alterações: Revogada pela Circular n° 3.081, de 2002
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à política agrícola e de crédito rural, visando apoiar a produção de trigo em regiões específicas do país.
Acessar Regulamentação Original
Carta Circular n° 2.643
Adequação
A norma foi revogada em 2002, não havendo prazos ou datas importantes atuais para adequação.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, pois a norma foi revogada e não exige ações específicas das instituições financeiras ou demais entidades.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido, além da revogação pela Circular n° 3.081/2002.