Sumário Executivo

A Carta Circular n° 2.644 foi emitida pelo Banco Central do Brasil (BCB) em 2 de maio de 1996, com o objetivo de esclarecer procedimentos relacionados ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF). Este programa visava fortalecer a agricultura familiar no Brasil, e a carta circular fornecia orientações específicas para a formalização de operações financeiras dentro deste contexto. A norma fazia referência a várias resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN), como a Resolução CMN 2.191/95 e a Resolução CMN 2.310/96, que tratavam de aspectos regulatórios do Sistema Financeiro Nacional. É importante notar que a Carta Circular n° 2.644 foi revogada pela Resolução CMN 2.310/96, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 30 de agosto de 1996.

A norma originalmente tinha como base legal e regulamentar as citadas resoluções do CMN, refletindo a política monetária e a estabilidade financeira como pilares da atuação do Banco Central.

A revogação da Carta Circular n° 2.644 pelo CMN através da Resolução 2.310/96 indica a evolução das políticas e regulamentações financeiras no Brasil, buscando sempre a estabilidade e o fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Considerando que a norma foi revogada, seu impacto sistemico é baixo, pois não está mais em vigor e não exige ações imediatas das instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Carta Circular n° 2.644, de 2 de maio de 1996

Alterações: Revogada pela Resolução CMN 2.310/96

Motivação: Fortalecimento da agricultura familiar no Brasil, alinhado com as políticas monetária e de estabilidade financeira do Banco Central do Brasil.

Acessar Regulamentação Original

Carta Circular n° 2.644

Adequação

A Carta Circular n° 2.644 foi revogada em 30 de agosto de 1996, pela Resolução CMN 2.310/96. Portanto, não há prazos ou datas específicas para adequação, uma vez que a norma não está mais em vigor.

Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, considerando a revogação da norma. No entanto, instituições financeiras devem estar cientes das regulamentações atuais que substituíram a Carta Circular n° 2.644, garantindo a conformidade com as políticas atuais do Banco Central do Brasil.

Alterações de Layout

Não há alterações de layout técnicas específicas mencionadas no texto fornecido, uma vez que a norma foi revogada e não está mais em vigor. As referências são feitas a resoluções do CMN que tratam de regulamentações do Sistema Financeiro Nacional.