Carta Circular nº 2.645, de 09/05/1996
Em resumo: A Carta Circular nº 2.645, de 09/05/1996, esclarece a incidência da aliquota de adicional do PROAGRO em operações de crédito com recursos dos Fundos Constitucionais. Foi revogada pela Circular nº 3.081.
Resumo: A Carta Circular n° 2.645, de 9/5/1996, esclarece a incidência da aliquota de adicional do PROAGRO em operações de crédito com recursos dos Fundos Constitucionais. Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Circular nº 3.081. Circular nº 3.081
Linha do tempo
- 09/05/1996 · Publicação Carta Circular nº 2.645
- Revogada por Circular nº 3.081
Normas vinculadas
- Circular nº 3.081 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Carta Circular n° 2.645 foi emitida pelo Banco Central do Brasil (BCB) em 9 de maio de 1996, com o objetivo de esclarecer a aplicação da aliquota de adicional do PROAGRO em operações de crédito que utilizam recursos dos Fundos Constitucionais, sob a égide do Programa da Terra. Esta norma foi posteriormente revogada pela Circular BCB 3081/2002, publicada no DOU em 21 de janeiro de 2002. A norma originalmente fazia referência à Resolução CMN 2.223/95, de 19 de dezembro de 1995, que tratava do PROAGRO. É importante notar que, apesar de revogada, a compreensão desta norma pode ser útil para entender a evolução das regulamentações financeiras no Brasil.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a norma foi revogada, seu impacto sistemico atual é baixo, pois não exige ações imediatas das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Carta Circular n° 2.645, de 9 de maio de 1996
Alterações: Revogada pela Circular BCB 3081/2002
Motivação: Esclarecer a aplicação da aliquota de adicional do PROAGRO em operações de crédito com recursos dos Fundos Constitucionais, contribuindo para a estabilidade financeira e o desenvolvimento agrícola.
Acessar Regulamentação Original
Carta Circular n° 2.645
Adequação
Não se aplica, devido à revogação da norma. As instituições financeiras devem considerar as normas vigentes e suas atualizações para garantir a conformidade.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, pois a norma foi revogada. No entanto, é importante que as instituições financeiras mantenham um registro histórico das normas para auditorias e consultas futuras.
Alterações de Layout
Não há alterações de layout técnicas a serem implementadas, considerando a revogação da norma. A Circular BCB 3081/2002 revogou totalmente a Carta Circular n° 2.645, não exigindo mudanças técnicas atuais.