Carta Circular nº 2.663, de 27/06/1996
Em resumo: A Carta Circular nº 2.663, de 27/06/1996, dispõe sobre os encargos financeiros aplicáveis aos financiamentos do PRONAGRI no período de 01.01.96 a 30.06.96. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.526.
Resumo: A Carta Circular n° 2.663, de 27/6/1996, dispõe sobre os encargos financeiros aplicáveis aos financiamentos do PRONAGRI no período de 01.01.96 a 30.06.96. Essa norma foi revogada pela Resolução CMN 2.526/98.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.526. Resolução CMN nº 2.526
Linha do tempo
- 27/06/1996 · Publicação Carta Circular nº 2.663
- Revogada por Resolução CMN nº 2.526
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.526 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Carta Circular n° 2.663, emitida em 27 de junho de 1996, trata dos encargos financeiros aplicáveis aos financiamentos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAGRI) durante o período de 1° de janeiro de 1996 a 30 de junho de 1996. Essa norma foi posteriormente revogada pela Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) n° 2.526, de 1998. A motivação por trás dessa norma está relacionada à política monetária e à estabilidade financeira do país, visando regular os financiamentos agrícolas e manter a saúde do sistema financeiro nacional. A norma vincula-se a outras regulamentações, como a Resolução CMN 2.526/98, que a revogou, e faz referência a citações legais específicas, como a MCA 16/14/III. É importante notar que, apesar de revogada, a compreensão dessa norma pode oferecer insights sobre a evolução da regulação financeira no Brasil.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Carta Circular n° 2.663, de 27 de junho de 1996
Alterações: Revogada pela Resolução CMN 2.526/98
Motivação: Regular os encargos financeiros aplicáveis aos financiamentos do PRONAGRI, contribuindo para a estabilidade financeira e a política monetária do país.
Acessar Regulamentação Original
Carta Circular n° 2.663
Adequação
Não se aplica, pois a norma foi revogada. As instituições financeiras devem considerar as regulamentações vigentes para garantir a conformidade.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, considerando que a norma foi revogada. No entanto, é importante que as instituições financeiras estejam cientes da evolução das regulamentações para garantir a conformidade contínua com as normas vigentes.
Alterações de Layout
Não há alterações de layout técnicas específicas mencionadas no texto fornecido, uma vez que a norma foi revogada e não apresenta mudanças técnicas atuais para os sistemas das instituições financeiras.