Carta Circular nº 2.666, de 03/07/1996
Em resumo: A Carta Circular nº 2.666, de 03/07/1996, foi revogada pela Carta Circular nº 2.823.
Resumo: A Carta Circular n° 2.666, de 3/7/1996, foi revogada e determinava a prestação de informações sobre o número de quotistas de Fundos de Investimento Financeiro (FIF) e de Fundos de Aplicação em Quotas de Fundos de Investimento Financeiro (FAQFIF).
Situação: Revogada. Norma revogada pela Carta Circular nº 2.823. Carta Circular nº 2.823
Linha do tempo
- 03/07/1996 · Publicação Carta Circular nº 2.666
- Revogada por Carta Circular nº 2.823
Normas vinculadas
- Carta Circular nº 2.823 · Revogou esta norma
- Circular nº 2.616
Sumário Executivo
A Carta Circular n° 2.666, emitida em 3 de julho de 1996, tinha como objetivo principal determinar a prestação de informações específicas relacionadas ao número de quotistas de Fundos de Investimento Financeiro (FIF) e de Fundos de Aplicação em Quotas de Fundos de Investimento Financeiro (FAQFIF). Essa norma foi posteriormente revogada pela Carta Circular BCB 2823/98, publicada no DOU em 17 de novembro de 1998. A motivação por trás da criação e subsequente revogação dessa norma está relacionada à necessidade de regulamentar e supervisionar o mercado financeiro, garantindo a estabilidade e a transparência dos investimentos. A Circular 2.616/95 também está vinculada a essa norma, indicando uma relação entre as regulamentações do Banco Central do Brasil (BCB) sobre fundos de investimento e a necessidade de atualizações e ajustes regulatórios ao longo do tempo.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Carta Circular n° 2.666, de 3/7/1996
Alterações: Foi revogada pela Carta Circular BCB 2823/98
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de regulamentar e supervisionar o mercado financeiro, garantindo a estabilidade e a transparência dos investimentos.
Acessar Regulamentação Original
Carta Circular n° 2.666
Adequação
A norma foi revogada em 17 de novembro de 1998, com a publicação da Carta Circular BCB 2823/98 no DOU. Portanto, não há prazos ou datas importantes para adequação em vigor.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, pois a norma foi revogada e não exige mais a prestação de informações específicas sobre quotistas de FIF e FAQFIF. No entanto, instituições financeiras devem estar cientes das regulamentações atuais e das obrigações de informação vigentes.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido.