Sumário Executivo

A Carta Circular n° 2.671 foi emitida pelo Banco Central do Brasil (BCB) em 18 de julho de 1996, com o objetivo de esclarecer as condições e procedimentos para a formalização das operações de alongamento de dívidas originárias de crédito rural. Essa norma foi baseada na Lei n. 9.138/1995 e na Resolução n. 2.238/1996, do Conselho Monetário Nacional (CMN). A norma aborda procedimentos específicos para as instituições financeiras que operam com crédito rural, visando garantir a estabilidade do sistema financeiro e o cumprimento das regulamentações vigentes. No entanto, é importante notar que a Carta Circular n° 2.671 foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 187/2021, a partir de 1º de janeiro de 2022.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto sistemico é considerado médio, pois a norma afeta diretamente as instituições financeiras que operam com crédito rural, exigindo a adaptação dos procedimentos internos para atender às condições e procedimentos estabelecidos.

Base Normativa

Norma: Carta Circular n° 2.671, de 18 de julho de 1996

Alterações: A norma foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 187/2021, a partir de 1º de janeiro de 2022.

Motivação: A motivação regulatória foi garantir a estabilidade do sistema financeiro e o cumprimento das regulamentações vigentes para as operações de crédito rural.

Acessar Regulamentação Original

Carta Circular n° 2.671

Adequação

A Carta Circular n° 2.671 foi revogada a partir de 1º de janeiro de 2022, pelo que as instituições financeiras devem ter se adaptado às novas regras até essa data.

Impacto Operacional

A norma exige que as instituições financeiras revisem seus procedimentos internos para atender às condições e procedimentos estabelecidos para as operações de alongamento de dívidas originárias de crédito rural, o que pode gerar trabalho e custo para as instituições.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido. A norma foi revogada e substituída pela Instrução Normativa BCB nº 187/2021.