Carta Circular nº 2.671, de 18/07/1996
Em resumo: A Carta Circular nº 2.671, de 18/07/1996, esclarece sobre condições e procedimentos para operações de alongamento de dívidas originárias de crédito rural, conforme a Lei n. 9.138/1995 e a Resolução n. 2.238/1996. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 187 e está sem efeito desde 01/01/2022.
Resumo: A Carta Circular n° 2.671, de 18/7/1996, esclarece sobre condições e procedimentos para operações de alongamento de dívidas originárias de crédito rural, conforme a Lei n. 9.138/1995 e a Resolução n. 2.238/1996.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/01/2022. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 187. Instrução Normativa BCB nº 187
Linha do tempo
- 18/07/1996 · Publicação Carta Circular nº 2.671
- 01/01/2022 · Revogada por Instrução Normativa BCB nº 187
Normas vinculadas
- Instrução Normativa BCB nº 187 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.238
Sumário Executivo
A Carta Circular n° 2.671 foi emitida pelo Banco Central do Brasil (BCB) em 18 de julho de 1996, com o objetivo de esclarecer as condições e procedimentos para a formalização das operações de alongamento de dívidas originárias de crédito rural. Essa norma foi baseada na Lei n. 9.138/1995 e na Resolução n. 2.238/1996, do Conselho Monetário Nacional (CMN). A norma aborda procedimentos específicos para as instituições financeiras que operam com crédito rural, visando garantir a estabilidade do sistema financeiro e o cumprimento das regulamentações vigentes. No entanto, é importante notar que a Carta Circular n° 2.671 foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 187/2021, a partir de 1º de janeiro de 2022.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto sistemico é considerado médio, pois a norma afeta diretamente as instituições financeiras que operam com crédito rural, exigindo a adaptação dos procedimentos internos para atender às condições e procedimentos estabelecidos.
Base Normativa
Norma: Carta Circular n° 2.671, de 18 de julho de 1996
Alterações: A norma foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 187/2021, a partir de 1º de janeiro de 2022.
Motivação: A motivação regulatória foi garantir a estabilidade do sistema financeiro e o cumprimento das regulamentações vigentes para as operações de crédito rural.
Acessar Regulamentação Original
Carta Circular n° 2.671
Adequação
A Carta Circular n° 2.671 foi revogada a partir de 1º de janeiro de 2022, pelo que as instituições financeiras devem ter se adaptado às novas regras até essa data.
Impacto Operacional
A norma exige que as instituições financeiras revisem seus procedimentos internos para atender às condições e procedimentos estabelecidos para as operações de alongamento de dívidas originárias de crédito rural, o que pode gerar trabalho e custo para as instituições.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido. A norma foi revogada e substituída pela Instrução Normativa BCB nº 187/2021.