Carta Circular nº 2.699, de 22/11/1996
Em resumo: A Carta Circular nº 2.699, de 22/11/1996, define data para a teletransmissão dos dados relativos aos cheques abaixo do valor limite estabelecido para as sessões de troca específica. Foi revogada pela Circular nº 3.532 e está sem efeito desde 20/05/2011.
Resumo: A Carta Circular n° 2.699, de 22/11/1996, define data para a teletransmissão dos dados relativos aos cheques abaixo do valor limite estabelecido para as sessões de troca específica. Essa norma foi revogada pela Circular BCB nº 3.532/2011.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 20/05/2011. Revogada integralmente pela Circular nº 3.532. Circular nº 3.532
Linha do tempo
- 22/11/1996 · Publicação Carta Circular nº 2.699
- 20/05/2011 · Revogada por Circular nº 3.532
Normas vinculadas
- Circular nº 3.532 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Carta Circular n° 2.699, emitida em 22 de novembro de 1996, estabeleceu regras para a teletransmissão de dados relacionados a cheques com valores abaixo do limite estabelecido para sessões de troca específica. Essa norma fazia parte do esforço do Banco Central do Brasil (BCB) para regulamentar e supervisionar o sistema financeiro nacional, garantindo a estabilidade e a eficiência do Sistema Financeiro Nacional. No entanto, é importante notar que essa norma foi revogada pela Circular BCB nº 3.532/2011, publicada no DOU em 26 de abril de 2011, com vigência a partir de 20 de maio de 2011. A revogação dessa norma reflete a evolução das regulamentações financeiras no Brasil, visando adaptar-se às necessidades do mercado e às mudanças tecnológicas, como o Pix e outros meios de pagamento eletrônicos.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Carta Circular n° 2.699, de 22 de novembro de 1996
Alterações: Revogada pela Circular BCB nº 3.532/2011
Motivação: A motivação regulatória foi garantir a estabilidade e a eficiência do sistema financeiro nacional, especialmente no que diz respeito à teletransmissão de dados de cheques.
Acessar Regulamentação Original
Carta Circular n° 2.699
Adequação
Como a norma foi revogada em 20 de maio de 2011, não há prazos ou datas específicas para adequação. As instituições financeiras devem estar em conformidade com as regulamentações atuais do BCB.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, pois a norma não está mais em vigor. No entanto, as instituições financeiras devem continuar a seguir as regulamentações atuais e adaptar-se às mudanças no sistema financeiro, o que pode exigir revisões de processos e procedimentos internos.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas a serem implementadas, pois a norma foi revogada. No entanto, é importante que as instituições financeiras estejam cientes das regulamentações atuais e das mudanças no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), incluindo o uso de tecnologias como o Pix.