Carta Circular nº 2.703, de 02/12/1996
Em resumo: A Carta Circular nº 2.703, de 02/12/1996, prorroga o prazo previsto no item III da Carta-Circular n. 2.695, de 28.10.96. Foi revogada pela Carta Circular nº 2.974.
Resumo: A Carta Circular n° 2.703, de 2/12/1996, prorroga o prazo previsto no item III da Carta-Circular n. 2.695, de 28.10.96. Essa norma foi revogada pela Carta Circular 2974/2001.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Carta Circular nº 2.974. Carta Circular nº 2.974
Linha do tempo
- 02/12/1996 · Publicação Carta Circular nº 2.703
- Alterada por Carta Circular nº 2.708
- Revogada por Carta Circular nº 2.974
Normas vinculadas
- Carta Circular nº 2.974 · Revogou esta norma
- Carta Circular nº 2.708 · Alterou esta norma
- Carta Circular nº 2.695
Sumário Executivo
A Carta Circular n° 2.703 foi emitida pelo Banco Central do Brasil (BCB) em 2 de dezembro de 1996, com o objetivo de prorrogar o prazo estabelecido no item III da Carta-Circular n. 2.695, de 28 de outubro de 1996. Essa prorrogação visava atender a necessidades específicas do Sistema Financeiro Nacional. A norma originalmente tinha como base a Carta Circular 2.695/96, que foi posteriormente alterada pela Carta Circular 2.708/96. É importante notar que a Carta Circular n° 2.703 foi revogada pela Carta Circular 2974/2001, publicada no DOU em 13 de setembro de 2001. A motivação regulatória por trás dessas normas está relacionada à manutenção da estabilidade financeira e ao funcionamento eficiente do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo porque a norma foi revogada e não tem efeitos diretos atuais sobre as instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Carta Circular n° 2.703, de 2 de dezembro de 1996
Alterações: Alterou a Carta Circular 2.695/96 e foi posteriormente revogada pela Carta Circular 2974/2001.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de ajustes no Sistema Financeiro Nacional, visando garantir a estabilidade financeira e o funcionamento eficiente do sistema.
Acessar Regulamentação Original
Carta Circular n° 2.703
Adequação
A norma originalmente estabeleceu um prazo que foi prorrogado, mas com a revogação pela Carta Circular 2974/2001, não há cronograma de adequação atualmente aplicável.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, considerando que a norma foi revogada. No entanto, instituições financeiras devem estar cientes das alterações regulatórias e ajustar seus processos conforme necessário para manter a conformidade.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido.