Carta Circular nº 2.711, de 02/01/1997
Em resumo: A Carta Circular nº 2.711, de 02/01/1997, promove alterações nos documentos do Manual de Crédito Rural (MCR) e esclarece procedimentos operacionais definidos na Resolução nº 2.103, de 31.08.94. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 187 e está sem efeito desde 01/01/2022.
Resumo: A Carta Circular n° 2.711, de 2/1/1997, promove alterações nos documentos do Manual de Crédito Rural (MCR) e esclarece procedimentos operacionais definidos na Resolução nº 2.103, de 31.08.94. É importante notar que essa norma foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 187/2021.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/01/2022. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 187. Instrução Normativa BCB nº 187
Linha do tempo
- 02/01/1997 · Publicação Carta Circular nº 2.711
- 01/01/2022 · Revogada por Instrução Normativa BCB nº 187
Normas vinculadas
- Instrução Normativa BCB nº 187 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.273
Sumário Executivo
A Carta Circular n° 2.711 foi emitida em 2 de janeiro de 1997 e tinha como objetivo promover alterações nos documentos ns. 17.1 e 20 do Manual de Crédito Rural (MCR), além de esclarecer procedimentos operacionais definidos na Resolução nº 2.103, de 31 de agosto de 1994. Essa norma fazia parte do conjunto de regulamentações do BCB (Banco Central do Brasil) voltadas para o crédito rural e operações financeiras relacionadas. A norma também citava a Resolução CMN nº 2.273/1996, arts. 1º e 2º, e o MCR 7-3-14, alíneas 'a', 'b' e 'c'; 7-7-14, demonstrando a interconexão das regulamentações financeiras. No entanto, é crucial ressaltar que a Carta Circular n° 2.711 foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 187/2021, a partir de 1º de janeiro de 2022, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor. A revogação dessa norma reflete a evolução contínua das regulamentações financeiras no Brasil, visando adequar as normas às necessidades atuais do sistema financeiro nacional.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Carta Circular n° 2.711, de 2 de janeiro de 1997
Alterações: Alterações nos documentos ns. 17.1 e 20 do Manual de Crédito Rural (MCR) e esclarecimentos de procedimentos operacionais definidos na Resolução nº 2.103, de 31.08.94.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de ajustar e esclarecer procedimentos operacionais no âmbito do crédito rural, contribuindo para a estabilidade e o funcionamento eficiente do sistema financeiro nacional.
Acessar Regulamentação Original
Carta Circular n° 2.711
Adequação
A norma foi revogada a partir de 1º de janeiro de 2022, pela Instrução Normativa BCB nº 187/2021. Portanto, as instituições financeiras já deveriam ter se adequado às novas regulamentações.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, considerando que a norma foi revogada. No entanto, as instituições financeiras devem estar cientes das alterações regulatórias e garantir que suas operações estejam em conformidade com as normas vigentes.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido, além da revogação pela Instrução Normativa BCB nº 187/2021.