Sumário Executivo

A Carta Circular n° 2.739, emitida em 11 de junho de 1997, tem como objetivo alterar o demonstrativo 'SFH - CONTRATOS COM COBERTURA DO FCVS', que foi instituído pela Circular n. 2.649, de 27 de dezembro de 1995. Este demonstrativo é destinado a avaliar e acompanhar a dívida vencida e vincenda do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS). A norma visa garantir a estabilidade financeira do sistema e promover a transparência nas operações do FCVS. É importante notar que a Carta Circular n° 2.739 foi revogada, conforme informações disponíveis no site do Banco Central do Brasil (BCB). A revogação ocorreu por meio da Carta Circular n° 2.850, de 1999, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 18 de maio de 1999. A norma originalmente alterada, Circular n. 2.649/95, também é mencionada como base para as alterações introduzidas pela Carta Circular n° 2.739.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto sistemico é considerado médio porque a alteração do demonstrativo 'SFH - CONTRATOS COM COBERTURA DO FCVS' afeta diretamente as instituições financeiras que operam com o FCVS, exigindo ajustes nos processos de avaliação e acompanhamento da dívida. No entanto, a revogação da norma pode minimizar o impacto a longo prazo.

Base Normativa

Norma: Carta Circular n° 2.739, de 11 de junho de 1997

Alterações: Altera a Circular n. 2.649, de 27 de dezembro de 1995, e foi posteriormente revogada pela Carta Circular n° 2.850, de 1999

Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de garantir a estabilidade financeira do sistema e promover a transparência nas operações do FCVS, contribuindo para o Sistema Financeiro Nacional (SFN).

Acessar Regulamentação Original

Carta Circular n° 2.739

Adequação

A Carta Circular n° 2.739 foi emitida em 11 de junho de 1997 e revogada em 18 de maio de 1999. As instituições financeiras tiveram que se adequar às novas regras até a data de revogação, mas considerando a revogação, o cronograma de adequação foi até a publicação da Carta Circular n° 2.850/99.

Impacto Operacional

A norma exige que as instituições financeiras ajustem seus processos de avaliação e acompanhamento da dívida vencida e vincenda do FCVS, o que pode gerar trabalho e custos adicionais. No entanto, com a revogação, esses impactos operacionais são minimizados.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido, além da revogação mencionada.