Carta Circular nº 2.740, de 12/06/1997
Em resumo: A Carta Circular nº 2.740, de 12/06/1997, foi revogada pela Carta Circular nº 3.070.
Resumo: A Carta Circular n° 2.740, de 12/6/1997, estabelece procedimentos para o funcionamento de câmara de compensação em dia de feriado estadual ou municipal na praça centralizadora de Sistema Integrado Regional de Compensação (SIRC).
Situação: Revogada. Norma revogada pela Carta Circular nº 3.070. Carta Circular nº 3.070
Linha do tempo
- 12/06/1997 · Publicação Carta Circular nº 2.740
- Revogada por Carta Circular nº 3.070
Normas vinculadas
- Carta Circular nº 3.070 · Revogou esta norma
- Carta Circular nº 2.742
Sumário Executivo
A Carta Circular n° 2.740, emitida pelo Banco Central do Brasil (BCB) em 12 de junho de 1997, tem como objetivo estabelecer procedimentos para o funcionamento de câmara de compensação em dias de feriado estadual ou municipal na praça centralizadora de Sistema Integrado Regional de Compensação (SIRC). Essa norma visa garantir a estabilidade e eficiência do sistema financeiro, especialmente em dias em que os serviços bancários podem ser afetados por feriados locais. A norma faz parte do conjunto de regulamentações do BCB que visam assegurar a adequada gestão e funcionamento do Sistema Financeiro Nacional. É importante notar que essa Carta Circular foi revogada, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor, tendo sido substituída por outras normas que atualizam os procedimentos para essas situações.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Carta Circular n° 2.740, de 12 de junho de 1997
Alterações: A norma revoga parcialmente a Carta Circular BCB 1661/87 e a Carta Circular BCB 2422/93, e foi posteriormente revogada pela Carta Circular BCB 3070/2002.
Motivação: A motivação regulatória é garantir a estabilidade e eficiência do sistema financeiro, especialmente em dias de feriado estadual ou municipal, assegurando a continuidade dos serviços financeiros.
Acessar Regulamentação Original
Carta Circular n° 2.740
Adequação
Não se aplica, pois a norma foi revogada. As instituições financeiras devem seguir as normas vigentes que substituíram a Carta Circular n° 2.740.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, considerando que a norma foi revogada. No entanto, as instituições financeiras devem estar cientes das normas atuais que regem o funcionamento em dias de feriado e garantir a conformidade com as regulamentações vigentes.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido, uma vez que a norma foi revogada e não está mais em vigor.