Carta Circular nº 2.746, de 27/06/1997
Em resumo: A Carta Circular nº 2.746, de 27/06/1997, foi revogada pela Circular nº 3.491.
Resumo: A Carta Circular n° 2.746, de 27/6/1997, altera o Regulamento Anexo à Circular nº 2.731, de 13.12.96, e foi posteriormente revogada pela Circular BCB nº 3.491/2010.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Circular nº 3.491. Circular nº 3.491
Linha do tempo
- 27/06/1997 · Publicação Carta Circular nº 2.746
- Revogada por Circular nº 3.491
Normas vinculadas
- Circular nº 3.491 · Revogou esta norma
- Circular nº 2.731
Sumário Executivo
A Carta Circular n° 2.746 foi emitida pelo Banco Central do Brasil (BCB) em 27 de junho de 1997, com o objetivo de alterar disposições do Regulamento Anexo à Circular nº 2.731, de 13 de dezembro de 1996. Essa circular abordava aspectos específicos da regulação bancária, visando aprimorar a estabilidade financeira e o funcionamento do Sistema Financeiro Nacional. No entanto, é importante notar que a Carta Circular n° 2.746 foi revogada pela Circular BCB nº 3.491/2010, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 26 de março de 2010. A revogação dessa norma reflete a evolução das regulamentações financeiras no Brasil, alinhadas com as necessidades do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e do Comitê de Estabilidade Financeira (Comef). A norma originalmente alterou vários artigos da Circular nº 2.731/96, demonstrando a dinâmica regulatória do BCB em manter o sistema financeiro nacional sólido e eficiente.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Carta Circular n° 2.746, de 27 de junho de 1997
Alterações: Alterou a Circular nº 2.731, de 13 de dezembro de 1996, e foi posteriormente revogada pela Circular BCB nº 3.491/2010.
Motivação: A motivação regulatória foi aprimorar a estabilidade financeira e o funcionamento do Sistema Financeiro Nacional, alinhada com as metas de política monetária do Banco Central do Brasil.
Acessar Regulamentação Original
Carta Circular n° 2.746
Adequação
A adequação à norma não é mais necessária, pois a Carta Circular n° 2.746 foi revogada. As instituições financeiras devem seguir as regulamentações atuais, como a Circular BCB nº 3.491/2010, que revogou a norma em questão.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, considerando a revogação da norma. No entanto, as instituições financeiras devem manter-se atualizadas sobre as regulamentações vigentes do BCB e do Sistema Financeiro Nacional, ajustando seus processos conforme necessário para garantir a conformidade.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido que estejam em vigor, devido à revogação da norma. A alteração originalmente afetou o Regulamento Anexo à Circular nº 2.731/96, mas essas mudanças não são mais aplicáveis.