Sumário Executivo

A Carta Circular n° 2.760, emitida em 22 de agosto de 1997, tem como objetivo estabelecer procedimentos para o registro de operações de crédito rural que foram alongadas ou renegociadas com base na Lei n. 9.138, de 29.11.95, e na Resolução n. 2.238, de 31.01.96. Essa norma visa garantir a transparência e o controle dessas operações, contribuindo para a estabilidade do sistema financeiro. É importante notar que essa Carta Circular foi revogada pela Circular BCB 3081/2002, publicada no DOU em 21 de janeiro de 2002. A norma faz referência à Resolução CMN 2238/96 e à Lei 9138/95, destacando a importância da regulamentação específica para o crédito rural. Além disso, a Carta Circular altera a Carta Circular BCB 2753/97, item I, inciso 3, prorrogando o prazo para a implementação das medidas necessárias.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as instituições financeiras atuais.

Base Normativa

Norma: Carta Circular n° 2.760, de 22/8/1997

Alterações: Revogada pela Circular BCB 3081/2002. Altera a Carta Circular BCB 2753/97, item I, inciso 3.

Motivação: A motivação regulatória foi garantir a transparência e o controle das operações de crédito rural, contribuindo para a estabilidade do sistema financeiro.

Acessar Regulamentação Original

Carta Circular n° 2.760

Adequação

A Carta Circular n° 2.760 foi revogada em 21 de janeiro de 2002, pela Circular BCB 3081/2002. Portanto, não há prazos ou datas importantes para adequação.

Impacto Operacional

O impacto operacional é nulo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor, não gerando trabalho ou custo para as instituições financeiras.

Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor.