Sumário Executivo

A Carta Circular n° 2.797, emitida em 30 de abril de 1998, teve como objetivo principal divulgar as alterações decorrentes da edição da Circular n° 2.819, de 29 de abril de 1998, e proceder a ajustes operacionais nos Regulamentos que constituem os capítulos 6 e 12 da Consolidação das Normas Cambiais. Essa norma foi posteriormente revogada, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor. A Consolidação das Normas Cambiais é um conjunto de regras e regulamentos que disciplinam as operações cambiais no Brasil, abrangendo aspectos como a compra e venda de moedas estrangeiras, a remessa de recursos para o exterior e a entrada de recursos no país. Os ajustes operacionais mencionados na Carta Circular n° 2.797 visavam adequar esses regulamentos às necessidades do mercado e às mudanças na política econômica do país. É importante notar que, embora a Carta Circular n° 2.797 tenha sido revogada, as normas que a substituíram ou as atualizações das normas cambiais continuam a ser relevantes para as instituições financeiras e demais entidades que operam no mercado de câmbio no Brasil.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Carta Circular n° 2.797, de 30 de abril de 1998

Alterações: A norma foi revogada e não apresenta alterações em normas anteriores que estejam em vigor.

Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de ajustar os regulamentos cambiais para atender às mudanças no mercado e na política econômica do país.

Acessar Regulamentação Original

Carta Circular n° 2.797

Adequação

Não se aplica, pois a norma foi revogada.

Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, pois a norma não está mais em vigor. No entanto, é importante que as instituições financeiras estejam cientes das normas atuais que regem o mercado de câmbio e sejam capazes de adaptar suas operações às mudanças regulatórias.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou a documentos regulatórios (CADOCs) específicos que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido.