Carta Circular nº 2.798, de 13/05/1998
Em resumo: A Carta Circular nº 2.798, de 13/05/1998, esclarece sobre a possibilidade de guarda de documentação em forma de microfilme, conforme o MCR 3.5.23. Foi revogada pela RESOLUÇÃO CMN nº 2746/2000.
Resumo: A Carta Circular n° 2.798, de 13/5/1998, esclarece sobre a possibilidade de guarda de documentação em forma de microfilme, conforme o MCR 3.5.23. Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico.
Situação: Revogada. Norma revogada pela RESOLUÇÃO CMN nº 2746/2000.
Linha do tempo
- 13/05/1998 · Publicação Carta Circular nº 2.798
- Revogada por Resolução CMN nº 2.746
Sumário Executivo
A Carta Circular n° 2.798, emitida em 13 de maio de 1998, tratava da possibilidade de armazenar documentos, especificados no MCR 3.5.23, em formato de microfilme. Esta norma foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2.746/2000. É fundamental entender que a norma originalmente buscava estabelecer diretrizes para a guarda de documentos importantes, contribuindo para a organização e conservação de registros financeiros. A revogação desta norma indica mudanças nas políticas de gestão documental ao longo do tempo, refletindo a evolução das tecnologias e das necessidades regulatórias do Banco Central do Brasil (BCB). A Resolução CMN 2.746/2000 é citada como a norma que revogou a Carta Circular n° 2.798, mostrando a dinâmica das atualizações regulatórias no Sistema Financeiro Nacional.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a norma foi revogada, o impacto sistemico atual é baixo, pois não há mais a necessidade de implementação ou conformidade com esta norma específica.
Base Normativa
Norma: Carta Circular n° 2.798, de 13 de maio de 1998
Alterações: Revogada pela Resolução CMN 2.746/2000
Motivação: A motivação regulatória parece estar relacionada à gestão eficiente de documentos financeiros, contribuindo para a estabilidade financeira e a organização do Sistema Financeiro Nacional.
Acessar Regulamentação Original
Carta Circular n° 2.798
Adequação
A norma foi revogada em 30 de junho de 2000, pela Resolução CMN 2.746/2000. Portanto, não há prazos ou datas específicas para adequação, uma vez que a norma não está mais em vigor.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, dado que a norma foi revogada. No entanto, instituições financeiras devem estar cientes das normas vigentes e das mudanças regulatórias que podem afetar seus processos de gestão documental e conformidade.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos além da revogação pela Resolução CMN 2.746/2000. A norma originalmente tratava da guarda de documentos em microfilme, mas não especifica alterações técnicas detalhadas.