Carta Circular nº 2.835, de 05/02/1999
Em resumo: A Carta Circular nº 2.835, de 05/02/1999, esclarece a vedação de operações compromissadas com lastro em títulos próprios, além de definir prazos mínimos para compra ou recompra de títulos. Foi revogada pela Carta Circular nº 2.865.
Resumo: A Carta Circular n° 2.835 foi revogada e esclarece a vedação de operações compromissadas com lastro em títulos próprios, além de definir prazos mínimos para compra ou recompra de títulos. É importante que as instituições financeiras estejam cientes das normas vigentes.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Carta Circular nº 2.865. Carta Circular nº 2.865
Linha do tempo
- 05/02/1999 · Publicação Carta Circular nº 2.835
- Revogada por Carta Circular nº 2.865
Normas vinculadas
- Carta Circular nº 2.865 · Revogou esta norma
- Carta Circular nº 2.841
Sumário Executivo
A Carta Circular n° 2.835, datada de 5 de fevereiro de 1999, foi revogada e abordava a vedação à realização de operações compromissadas com lastro em títulos de emissão ou aceite próprio. Essa norma tinha como objetivo garantir a transparência e a segurança nas operações financeiras, evitando riscos associados a práticas inadequadas no mercado. Além disso, a circular estabelecia prazos mínimos regulamentares para a compra ou recompra de títulos que fossem objeto de colocação definitiva, visando a proteção dos investidores e a estabilidade do sistema financeiro. A revogação da norma implica que as instituições financeiras devem se adaptar às novas diretrizes estabelecidas pelo Banco Central do Brasil (BCB) e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e as instituições já devem estar adaptadas às novas regulamentações.
Base Normativa
Norma: Carta Circular n° 2.835 de 5/2/1999.
Alterações: A norma foi revogada pela Carta Circular BCB 2.865/99.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de assegurar a estabilidade financeira e a transparência nas operações do sistema financeiro nacional, especialmente em um contexto de crescente complexidade e interconexão das operações bancárias.
Acessar Regulamentação Original
Carta Circular n° 2.835
Adequação
Não há prazos ou datas importantes especificadas para adequação, uma vez que a norma foi revogada.
Impacto Operacional
A revogação da norma pode gerar uma revisão de processos internos nas instituições financeiras, mas não implica em custos adicionais significativos, uma vez que as diretrizes já devem estar alinhadas com as normas atuais do BCB.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.