Carta Circular nº 2.858, de 30/06/1999
Em resumo: A Carta Circular nº 2.858, de 30/06/1999, esclarece o envio de relatórios gerenciais diários para o cumprimento do estabelecido na Circular n. 2.894, de 1999. Foi revogada pela Circular nº 3.081.
Resumo: A Carta Circular n° 2.858, de 30/6/1999, foi revogada e esclarece o envio de relatórios gerenciais diários para o cumprimento do estabelecido na Circular n. 2.894, de 1999.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Circular nº 3.081. Circular nº 3.081
Linha do tempo
- 30/06/1999 · Publicação Carta Circular nº 2.858
- Revogada por Circular nº 3.081
Normas vinculadas
- Circular nº 3.081 · Revogou esta norma
- Circular nº 2.894
Sumário Executivo
A Carta Circular n° 2.858, emitida pelo Banco Central do Brasil (BCB) em 30 de junho de 1999, tem como objetivo esclarecer os procedimentos para o envio de relatórios gerenciais diários, conforme estabelecido na Circular n. 2.894, de 1999. Essa norma foi posteriormente revogada pela Circular BCB 3081/2002, publicada no DOU em 21 de janeiro de 2002. A norma originalmente vinculada à Circular n. 2.894/99 teve sua vigência encerrada, sendo substituída por novas diretrizes. O Banco Central do Brasil (BCB), no exercício de suas atribuições, busca garantir a estabilidade do sistema financeiro nacional, o que inclui a supervisão e regulação das instituições financeiras. A Carta Circular n° 2.858 faz parte desse esforço regulatório, mesmo que sua vigência tenha sido encerrada.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Carta Circular n° 2.858, de 30/6/1999
Alterações: Revogada pela Circular BCB 3081/2002
Motivação: Garantir a estabilidade do sistema financeiro nacional e a eficiência das instituições financeiras, alinhando-se com as atribuições do Banco Central do Brasil (BCB).
Acessar Regulamentação Original
Carta Circular n° 2.858
Adequação
Não se aplica, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor. As instituições financeiras devem seguir as normas vigentes, como a Circular BCB 3081/2002, para garantir a conformidade.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, pois a norma não está mais em vigor. No entanto, as instituições financeiras devem estar cientes das normas revogadas e das novas regulamentações para garantir a conformidade e evitar sanções.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido, uma vez que a norma foi revogada. Portanto, não são aplicáveis mudanças em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.