Carta Circular nº 2.943, de 03/11/2000
Em resumo: A Carta Circular nº 2.943, de 03/11/2000, trata do cadastramento de operações do Programa RECOOP no sistema RECOR. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 187 e está sem efeito desde 01/01/2022.
Resumo: A Carta Circular n° 2.943, de 3/11/2000, trata do cadastramento de operações do Programa RECOOP no sistema RECOR. A norma foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 187/2021, a partir de 1º/1/2022. O conteúdo técnico detalhado não está disponível no texto fornecido, limitando a análise a essas informações básicas.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/01/2022. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 187. Instrução Normativa BCB nº 187
Linha do tempo
- 03/11/2000 · Publicação Carta Circular nº 2.943
- 01/01/2022 · Revogada por Instrução Normativa BCB nº 187
Normas vinculadas
- Instrução Normativa BCB nº 187 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.681
Sumário Executivo
A Carta Circular n° 2.943, de 3 de novembro de 2000, foi expedida pelo Banco Central do Brasil com o objetivo de disciplinar o cadastramento das operações contratadas ao amparo do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária (RECOOP), no sistema Registro Comum de Operações Rurais (RECOR). A norma estabelecia procedimentos específicos para que as cooperativas cadastrassem suas operações no sistema REGISTRO COMUM DE OPERAÇÕES RURAIS, garantindo a rastreabilidade e o controle das transações realizadas no âmbito desse programa. O documento foi revogado integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 187/2021, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022, o que implica que todas as disposições anteriormente vigentes foram substituídas por essa nova instrução normativa. A motivação regulatória está vinculada à necessidade de atualização e simplificação das regras que regem o sistema financeiro nacional, especialmente no que se refere à supervisão e ao registro de operações rurais. A revogação total da norma anterior indica uma mudança significativa na forma de tratamento dessas operações, provavelmente visando adequar o sistema às novas demandas do mercado e à evolução da regulação bancária. As instituições que operavam sob a Carta Circular n° 2.943 precisaram se adaptar às novas regras impostas pela Instrução Normativa BCB nº 187/2021, o que pode ter exigido ajustes em sistemas, processos internos e capacitação de equipes para garantir a conformidade contínua com as exigências regulatórias.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
A norma gerou trabalho e custo para as instituições, pois exigiu adaptações em sistemas, processos internos e capacitação de equipes para garantir a conformidade contínua com as exigências regulatórias. A revogação pela Instrução Normativa BCB nº 187/2021 implicou a necessidade de revisão de procedimentos operacionais e atualização de sistemas legados.
Base Normativa
Norma: Carta Circular n° 2.943, de 3 de novembro de 2000
Alterações: Revogada pela Instrução Normativa BCB nº 187/2021, a partir de 1º/1/2022.
Motivação: Atualização e simplificação das regras que regem o sistema financeiro nacional, especialmente no que se refere à supervisão e ao registro de operações rurais, adequando o sistema às novas demandas do mercado e à evolução da regulação bancária.
Acessar Regulamentação Original
Carta Circular n° 2.943
Adequação
A Carta Circular n° 2.943 foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 187/2021, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022. Não há prazos específicos de adequação mencionados no texto fornecido, pois a norma já foi totalmente revogada e substituída por outra instrução normativa.
Impacto Operacional
Alterações de Layout
Não há menção a alterações específicas de layout, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão no texto fornecido. Não foram mencionados CADOCs ou números de documentos regulatórios específicos além da própria Carta Circular n° 2.943 e da Instrução Normativa BCB nº 187/2021. O texto não contém informações técnicas detalhadas sobre alterações de layout ou sistemas.