Sumário Executivo

A Carta Circular n° 2.967, datada de 17 de julho de 2001, foi publicada no Diário Oficial da União em 19 de julho de 2001 e tinha como objetivo divulgar instruções sobre o preenchimento, processamento e remessa do documento referente às Estatísticas Bancárias Internacionais - EBI. Contudo, essa norma foi revogada pela Carta Circular BCB nº 3.699/2015, que trouxe novas diretrizes e procedimentos para a coleta e envio dessas informações estatísticas. A revogação da norma anterior reflete a necessidade de atualização e adequação das práticas de reporte de dados no contexto financeiro nacional, visando maior eficiência e precisão nas informações coletadas pelo Banco Central do Brasil (BCB).

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e as instituições já devem estar seguindo as diretrizes da norma subsequente, a Carta Circular BCB nº 3.699/2015.

Base Normativa

Norma: Carta Circular n° 2.967 de 17/7/2001.

Alterações: Revogada pela Carta Circular BCB nº 3.699/2015.

Motivação: A motivação para a revogação da Carta Circular n° 2.967 está relacionada à necessidade de modernização e adequação das normas de reporte estatístico, alinhando-as com as melhores práticas internacionais e as demandas do mercado financeiro.

Acessar Regulamentação Original

Carta Circular n° 2.967

Adequação

Como a norma foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem seguidos em relação à Carta Circular n° 2.967. As instituições devem focar na conformidade com a Carta Circular BCB nº 3.699/2015.

Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições financeiras não precisam mais seguir as instruções da Carta Circular n° 2.967, reduzindo a carga de trabalho relacionada ao cumprimento de requisitos obsoletos. No entanto, elas devem assegurar que estão em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela norma subsequente, o que pode exigir revisões em processos internos de coleta e reporte de dados estatísticos.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.