Carta Circular nº 3.024, de 20/06/2002
Em resumo: A Carta Circular nº 3.024, de 20/06/2002, foi revogada pela Carta Circular nº 3.281.
Resumo: A Carta Circular n° 3.024/2002 regulamentava o cadastramento no serviço de mala-direta do SCR (Central de Risco de Crédito), mas foi revogada pela Carta Circular 3281/2007, publicada no DOU em 24/08/2007. As instituições devem observar as normas vigentes para procedimentos de cadastro no SCR.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Carta Circular nº 3.281. Carta Circular nº 3.281
Linha do tempo
- 20/06/2002 · Publicação Carta Circular nº 3.024
- Revogada por Carta Circular nº 3.281
Normas vinculadas
- Carta Circular nº 3.281 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A norma em análise, Carta Circular n° 3.024, de 20 de junho de 2002, dispunha sobre providências aplicáveis ao cadastramento no serviço de mala-direta do sistema Central de Risco de Crédito (SCR). Posteriormente, foi revogada pela Carta Circular BCB 3281/2007, publicada no DOU em 24/08/2007, página 25. A norma também faz referência à Carta Circular BCB 3098/2002 (art. 2 parágrafo único e art. 5) e à Carta Circular BCB 2977/2000. A motivação regulatória está centrada na organização e controle do sistema financeiro nacional, especificamente no gerenciamento de riscos de crédito e no cadastramento de clientes no SCR. A norma não menciona explicitamente alterações em CADOCs específicos, nem tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Não há prazos específicos de adequação mencionados no texto fornecido, pois a norma já foi revogada e substituída por uma norma posterior. A norma não gera trabalho e custo significativos para as instituições, pois foi revogada e substituída pela Carta Circular 3281/2007. Os processos que deveriam ser revisados estão relacionados ao cadastramento no serviço de mala-direta do SCR, mas como a norma está revogada, as instituições devem seguir as diretrizes da norma vigente para essas atividades.
Impacto Sistêmico
NÃO INFORMADO