Sumário Executivo

A Carta Circular n° 3.052, de 7 de novembro de 2002, é uma norma expedida pelo Banco Central do Brasil (BCB) que dispõe sobre os limites individuais de que trata a Circular 3.146, de 30 de agosto de 2002. Sua principal finalidade é esclarecer e detalhar as disposições contidas no Artigo 5º da Circular 3.146/2002, estabelecendo parâmetros e restrições específicas para operações individuais no sistema financeiro. A norma também realiza citações à Carta Circular BCB 3041/2002, reforçando a base legal e regulamentar aplicável. Posteriormente, a Circular 3.190/2003, publicada no Diário Oficial da União em 30 de abril de 2003, promoveu a revogação total da Carta Circular n° 3.052/2002, encerrando sua vigência. A norma se insere no contexto da regulação bancária brasileira, visando organizar e limitar determinadas operações no sistema financeiro, refletindo a postura regulatória do BCB na época de sua edição.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma possui impacto médio, pois trata de limites operacionais individuais que afetam diretamente as instituições financeiras autorizadas pelo BCB, exigindo ajustes em seus sistemas e procedimentos internos para adequação aos parâmetros regulatórios estabelecidos. A revogação posterior pela Circular 3.190/2003 indica que a norma foi substituída por outra de caráter mais atualizado, mas seu conteúdo ainda serve de referência para a compreensão da evolução regulatória do sistema financeiro nacional.

Base Normativa

Norma:

Alterações:

Motivação:

Acessar Regulamentação Original

Carta Circular n° 3.052

Adequação

Impacto Operacional

Alterações de Layout