Carta Circular nº 3.052, de 07/11/2002
Em resumo: A Carta Circular nº 3.052, de 07/11/2002, foi expedida pelo Banco Central do Brasil para esclarecer os limites individuais previstos na Circular 3.146/2002, em seu Artigo 5º. Foi revogada pela Circular nº 3.190.
Resumo: A Carta Circular n° 3.052, de 7/11/2002, foi expedida pelo Banco Central do Brasil para esclarecer os limites individuais previstos na Circular 3.146/2002, em seu Artigo 5º. A norma também faz referência à Carta Circular BCB 3041/2002 e foi posteriormente revogada pela Circular 3.190/2003, publicada no DOU em 30/04/2003. Trata-se de uma norma que regulamenta aspectos específicos do sistema financeiro nacional, especialmente no que diz respeito aos limites operacionais das instituições financeiras.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Circular nº 3.190. Circular nº 3.190
Linha do tempo
- 07/11/2002 · Publicação Carta Circular nº 3.052
- Revogada por Circular nº 3.190
Normas vinculadas
- Circular nº 3.190 · Revogou esta norma
- Circular nº 3.146
Sumário Executivo
A Carta Circular n° 3.052, de 7 de novembro de 2002, é uma norma expedida pelo Banco Central do Brasil (BCB) que dispõe sobre os limites individuais de que trata a Circular 3.146, de 30 de agosto de 2002. Sua principal finalidade é esclarecer e detalhar as disposições contidas no Artigo 5º da Circular 3.146/2002, estabelecendo parâmetros e restrições específicas para operações individuais no sistema financeiro. A norma também realiza citações à Carta Circular BCB 3041/2002, reforçando a base legal e regulamentar aplicável. Posteriormente, a Circular 3.190/2003, publicada no Diário Oficial da União em 30 de abril de 2003, promoveu a revogação total da Carta Circular n° 3.052/2002, encerrando sua vigência. A norma se insere no contexto da regulação bancária brasileira, visando organizar e limitar determinadas operações no sistema financeiro, refletindo a postura regulatória do BCB na época de sua edição.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
A norma possui impacto médio, pois trata de limites operacionais individuais que afetam diretamente as instituições financeiras autorizadas pelo BCB, exigindo ajustes em seus sistemas e procedimentos internos para adequação aos parâmetros regulatórios estabelecidos. A revogação posterior pela Circular 3.190/2003 indica que a norma foi substituída por outra de caráter mais atualizado, mas seu conteúdo ainda serve de referência para a compreensão da evolução regulatória do sistema financeiro nacional.