Sumário Executivo

A Carta Circular n° 3.058, datada de 21/11/2002, foi revogada e tinha como objetivo dispor sobre os limites individuais estabelecidos na Circular 3.146, de 30 de agosto de 2002. Essa norma era parte do esforço do Banco Central do Brasil (BCB) para regular e supervisionar as instituições financeiras, garantindo que operassem dentro de limites prudenciais que visam a estabilidade do sistema financeiro nacional. A revogação da Carta Circular n° 3.058 implica que as instituições devem se atentar às normas subsequentes e atualizadas, como a Circular 3.190, que também revogou normas anteriores, reforçando a necessidade de adaptação às novas diretrizes.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Carta Circular n° 3.058, de 21/11/2002.

Alterações: Revogação pela Circular 3.190/2003.

Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de atualização das normas que regem os limites individuais das instituições financeiras, visando a manutenção da estabilidade financeira e a adequação às melhores práticas de supervisão.

Acessar Regulamentação Original

Carta Circular n° 3.058

Adequação

Como a Carta Circular n° 3.058 foi revogada, não há prazos ou datas importantes a serem seguidos para adequação. As instituições devem focar na conformidade com as normas vigentes, como a Circular 3.190.

Impacto Operacional

A revogação da norma não gera trabalho ou custo adicional para as instituições, mas reforça a necessidade de revisão dos processos internos para garantir que estejam alinhados com as normas atuais e vigentes.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.