Carta Circular nº 3.174, de 04/03/2005
Em resumo: A Carta Circular nº 3.174, de 04/03/2005, esclarece a apuração dos valores de exigibilidade de aplicação dos recursos de depósitos de poupança. Foi revogada pela Carta Circular nº 3.202. Revogou a Carta Circular nº 3.170, de 23/02/2005.
Resumo: A Carta Circular n° 3.174 foi revogada e esclarece a apuração dos valores de exigibilidade de aplicação dos recursos de depósitos de poupança. É importante para instituições financeiras entenderem as normas vinculadas.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Carta Circular nº 3.202. Carta Circular nº 3.202
Linha do tempo
- 04/03/2005 · Publicação Carta Circular nº 3.174
- Atualizada por Carta Circular nº 3.188
- Revogada por Carta Circular nº 3.202
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Carta Circular n° 3.174, datada de 4 de março de 2005, foi revogada e abordava a forma de apuração dos valores relativos ao cumprimento da exigibilidade de aplicação dos recursos captados em depósitos de poupança. Essa norma tinha como objetivo esclarecer procedimentos que eram essenciais para a conformidade das instituições financeiras com as exigências do Banco Central do Brasil (Bacen). Embora a norma tenha sido revogada, sua análise é relevante para entender a evolução das regulamentações sobre depósitos de poupança e a importância da transparência nas operações financeiras.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não requer implementação adicional por parte das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Carta Circular n° 3.174 de 4/3/2005.
Alterações: Revoga a Carta Circular n° 3.170/2005.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de clareza e precisão na apuração dos valores de exigibilidade, visando a estabilidade financeira e a proteção dos consumidores.
Acessar Regulamentação Original
Carta Circular n° 3.174
Adequação
Como a norma foi revogada, não há prazos ou datas importantes para adequação ou conformidade.
Impacto Operacional
A revogação da norma implica que as instituições não precisam mais seguir os procedimentos anteriormente estabelecidos, reduzindo a carga de trabalho e custos associados à conformidade com essa norma específica.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.