Carta Circular nº 3.190, de 25/05/2005
Em resumo: A Carta Circular nº 3.190, de 25/05/2005, foi revogada pela Carta Circular nº 3.230.
Resumo: A Carta Circular n° 3.190 foi revogada e não possui mais efeitos. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas atualizações.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Carta Circular nº 3.230. Carta Circular nº 3.230
Linha do tempo
- 25/05/2005 · Publicação Carta Circular nº 3.190
- Revogada por Carta Circular nº 3.230
Normas vinculadas
- Carta Circular nº 3.230 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.270
Sumário Executivo
A Carta Circular n° 3.190, datada de 25 de maio de 2005, foi uma norma que abordava a comercialização de maçã ao amparo da Linha Especial de Crédito (LEC). No entanto, essa norma foi revogada pela Carta Circular n° 3.230/2006, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor e não devem ser aplicadas pelas instituições financeiras. A revogação de normas é um procedimento comum no sistema regulatório, visando a atualização e adequação das diretrizes às necessidades do mercado e à evolução das práticas financeiras.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, uma vez que a norma foi revogada e não há necessidade de implementação de novas práticas ou ajustes operacionais por parte das instituições.
Base Normativa
Norma: Carta Circular n° 3.190 de 25/05/2005.
Alterações: Revogada pela Carta Circular n° 3.230/2006.
Motivação: A motivação para a revogação está alinhada com a necessidade de atualização das normas regulatórias, garantindo que as diretrizes estejam em conformidade com as práticas atuais do mercado financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Carta Circular n° 3.190
Adequação
Não há prazos ou datas importantes a serem observados, uma vez que a norma foi revogada e não requer adequação por parte das instituições financeiras.
Impacto Operacional
Como a norma foi revogada, não há impacto operacional a ser considerado. As instituições não precisam realizar revisões de processos relacionados a esta norma específica.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.