Carta Circular nº 3.213, de 24/10/2005
Em resumo: A Carta Circular nº 3.213, de 24/10/2005, tratava de critérios para credenciamento e descredenciamento de instituições 'dealers' que operam com o Departamento de Operações das Reservas Internacionais (Depin). Foi revogada pela Carta Circular nº 3.232 e está sem efeito desde 01/05/2006. Revogou a Carta Circular nº 3.187, de 04/05/2005.
Resumo: A Carta Circular n° 3.213, de 24/10/2005, foi revogada e tratava de critérios para credenciamento e descredenciamento de instituições 'dealers' que operam com o Departamento de Operações das Reservas Internacionais (Depin).
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/05/2006. Revogada integralmente pela Carta Circular nº 3.232. Carta Circular nº 3.232
Linha do tempo
- 24/10/2005 · Publicação Carta Circular nº 3.213
- 01/05/2006 · Revogada por Carta Circular nº 3.232
Normas vinculadas
- Carta Circular nº 3.232 · Revogou esta norma
- Carta Circular nº 3.187
- Circular nº 3.083
Sumário Executivo
A Carta Circular n° 3.213, emitida em 24 de outubro de 2005, estabeleceu critérios para o credenciamento e descredenciamento de instituições 'dealers' que operam com o Departamento de Operações das Reservas Internacionais (Depin) do Banco Central do Brasil (BCB). Essa norma foi posteriormente revogada pela Carta Circular BCB nº 3.232/2006, a partir de 1º de maio de 2006. A norma originalmente revogou a Carta Circular BCB nº 3.187/2005, a partir de 1º de novembro de 2005. O objetivo dessas normas é garantir a estabilidade do sistema financeiro e promover a eficiência nas operações com reservas internacionais. É importante notar que a Carta Circular n° 3.213 foi emitida com base na Circular BCB nº 3.083/2002, que estabeleceu os critérios iniciais para o credenciamento de instituições 'dealers'. A revogação da Carta Circular n° 3.213 e a subsequente revogação total pela Carta Circular BCB nº 3.232/2006 indicam a evolução das regulamentações do BCB em relação às operações com reservas internacionais.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto sistemico é considerado médio porque a norma afeta as instituições 'dealers' que operam com o Depin, mas não tem um impacto direto em todo o sistema financeiro. No entanto, a revogação e substituição de normas podem exigir ajustes operacionais e de conformidade por parte das instituições afetadas.
Base Normativa
Norma: Carta Circular n° 3.213, de 24 de outubro de 2005
Alterações: Revogou a Carta Circular BCB nº 3.187/2005 e foi posteriormente revogada pela Carta Circular BCB nº 3.232/2006.
Motivação: A motivação regulatória é garantir a estabilidade do sistema financeiro e promover a eficiência nas operações com reservas internacionais, alinhando-se com os objetivos do Banco Central do Brasil (BCB) de manter a estabilidade financeira e fomentar o bem-estar econômico.
Acessar Regulamentação Original
Carta Circular n° 3.213
Adequação
A Carta Circular n° 3.213 foi revogada a partir de 1º de maio de 2006, pela Carta Circular BCB nº 3.232/2006. As instituições afetadas deveriam ter se adequado às novas regulamentações até essa data.
Impacto Operacional
A norma exige que as instituições 'dealers' sejam credenciadas e descredenciadas de acordo com os critérios estabelecidos, o que pode gerar trabalho e custos para essas instituições. Além disso, a revogação e substituição de normas podem exigir ajustes operacionais e de conformidade.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios específicos (CADOCs) no texto fornecido. A norma se concentra em estabelecer critérios para o credenciamento e descredenciamento de instituições 'dealers' e não menciona alterações técnicas específicas.