Carta Circular nº 3.297, de 18/02/2008
Em resumo: A Carta Circular nº 3.297, de 18/02/2008, definia a custódia de títulos públicos no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). Foi revogada pela Carta Circular nº 3.655.
Resumo: A Carta Circular n° 3.297 foi revogada e definia a custódia de títulos públicos no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). É importante que as instituições financeiras estejam cientes das normas vigentes e suas implicações.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Carta Circular nº 3.655. Carta Circular nº 3.655
Linha do tempo
- 18/02/2008 · Publicação Carta Circular nº 3.297
- Revogada por Carta Circular nº 3.655
Normas vinculadas
- Carta Circular nº 3.655 · Revogou esta norma
- Circular nº 3.375
Sumário Executivo
A Carta Circular n° 3.297, datada de 18 de fevereiro de 2008, foi uma norma do Banco Central do Brasil (BCB) que estabelecia diretrizes sobre a custódia de títulos públicos federais vinculados ao recolhimento compulsório e ao encaixe obrigatório sobre recursos de depósitos interfinanceiros. Essa norma tinha como objetivo principal regular a forma como esses títulos deveriam ser geridos dentro do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), garantindo a segurança e a eficiência nas operações financeiras relacionadas a esses ativos.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Carta Circular n° 3.297 de 18/2/2008.
Alterações: A norma foi revogada pela Carta Circular BCB nº 3.655/2014.
Motivação: A motivação para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização e simplificação das diretrizes regulatórias, visando uma maior eficiência e clareza nas operações do sistema financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Carta Circular n° 3.297
Adequação
Como a Carta Circular n° 3.297 foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem seguidos pelas instituições financeiras em relação a esta norma específica.
Impacto Operacional
A revogação da norma implica que as instituições não precisam mais seguir as diretrizes anteriormente estabelecidas, o que pode resultar em uma redução de custos operacionais e simplificação de processos relacionados à custódia de títulos públicos federais.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.