Carta Circular nº 3.353, de 27/11/2008
Em resumo: A Carta Circular nº 3.353, de 27/11/2008, estabelece diretrizes sobre a custódia de títulos públicos federais no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). Foi revogada pela Carta Circular nº 3.655.
Resumo: A Carta Circular n° 3.353 estabelece diretrizes sobre a custódia de títulos públicos federais no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), impactando a exigibilidade de recolhimentos compulsórios. É essencial para instituições financeiras se manterem atualizadas sobre suas implicações.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Carta Circular nº 3.655. Carta Circular nº 3.655
Linha do tempo
- 27/11/2008 · Publicação Carta Circular nº 3.353
- Revogada por Carta Circular nº 3.655
Normas vinculadas
- Carta Circular nº 3.655 · Revogou esta norma
- Circular nº 3.419
- Circular nº 3.144
Sumário Executivo
A Carta Circular n° 3.353, datada de 27/11/2008, foi revogada e tinha como objetivo definir o tipo de custódia no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos públicos federais. Essa norma era relevante para a gestão de exigibilidade adicional de recolhimento compulsório e encaixe obrigatório sobre depósitos à vista, a prazo e de poupança. A revogação da norma implica que as instituições financeiras devem se adaptar a novas diretrizes que substituam as anteriormente estabelecidas.
A revogação da Carta Circular n° 3.353 foi total, conforme indicado pela Carta Circular BCB nº 3.655/2014. As instituições financeiras devem estar atentas às normas vinculadas, como a Circular 3.144/2002 e a Circular 3.419/2008, que ainda permanecem em vigor e podem impactar a operação de custódia e os requisitos de liquidez.
A mudança no cenário regulatório exige que as instituições revisem suas práticas de conformidade e adaptem seus sistemas para garantir que estejam em conformidade com as novas exigências do BCB, assegurando a estabilidade financeira e a eficiência do sistema financeiro nacional.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O nível de impacto é considerado médio, pois a revogação da norma requer que as instituições financeiras revisem suas práticas e sistemas, mas não implica em mudanças drásticas imediatas.
Base Normativa
Norma: Carta Circular n° 3.353 de 27/11/2008.
Alterações: Revogação total pela Carta Circular BCB nº 3.655/2014.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de atualização das normas que regem a custódia de títulos públicos, visando maior eficiência e segurança no sistema financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Carta Circular n° 3.353
Adequação
Não há prazos e datas específicas mencionadas no texto para adequação às novas normas, mas as instituições devem estar cientes da revogação e se preparar para as diretrizes que a substituem.
Impacto Operacional
A revogação da Carta Circular n° 3.353 pode gerar trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de custódia e conformidade. Isso pode resultar em custos operacionais relacionados à atualização de sistemas e treinamento de pessoal para garantir a conformidade com as novas normas vigentes.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.