Carta Circular nº 3.395, de 23/04/2009
Em resumo: A Carta Circular nº 3.395, de 23/04/2009, tratava de critérios para credenciamento e descredenciamento de instituições 'dealers' que operam com o Departamento de Operações das Reservas Internacionais (Depin). Foi revogada pela Carta Circular nº 3.512 e está sem efeito desde 01/07/2011. Revogou a Carta Circular nº 3.232, de 27/04/2006.
Resumo: A Carta Circular n° 3.395, de 23/4/2009, foi revogada e tratava de critérios para credenciamento e descredenciamento de instituições 'dealers' que operam com o Departamento de Operações das Reservas Internacionais (Depin).
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/07/2011. Revogada integralmente pela Carta Circular nº 3.512. Carta Circular nº 3.512
Linha do tempo
- 23/04/2009 · Publicação Carta Circular nº 3.395
- Alterada por Carta Circular nº 3.484
- 01/07/2011 · Revogada por Carta Circular nº 3.512
Normas vinculadas
- Carta Circular nº 3.512 · Revogou esta norma
- Carta Circular nº 3.484 · Alterou esta norma
- Carta Circular nº 3.232
- Circular nº 3.083
Sumário Executivo
A Carta Circular n° 3.395, de 23 de abril de 2009, foi um documento regulatório emitido pelo Banco Central do Brasil (BCB) que estabelecia critérios para o credenciamento e descredenciamento de instituições financeiras que operam como 'dealers' com o Departamento de Operações das Reservas Internacionais (Depin). Essa norma foi posteriormente revogada, primeiro parcialmente e depois totalmente, por outras cartas circulares, como a Carta Circular BCB nº 3.512/2011. A norma originalmente atualizava e revogava outras normas anteriores, como a Circular BCB nº 3.083/2002 e a Carta Circular BCB nº 3.232/2006. O objetivo dessas normas é garantir a estabilidade do sistema financeiro e a eficiência das operações com reservas internacionais. A revogação da Carta Circular n° 3.395 faz parte do processo contínuo de atualização e aperfeiçoamento da regulamentação financeira no Brasil.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto sistemico é considerado médio porque, embora a norma tenha sido revogada, as instituições financeiras ainda precisam se adaptar às novas regulamentações que a substituíram, o que pode exigir ajustes operacionais e de conformidade.
Base Normativa
Norma: Carta Circular n° 3.395, de 23 de abril de 2009
Alterações: Revogou parcialmente a Carta Circular BCB nº 3.232/2006 e foi posteriormente revogada pela Carta Circular BCB nº 3.512/2011.
Motivação: A motivação regulatória é garantir a estabilidade financeira e a eficiência das operações com reservas internacionais no Sistema Financeiro Nacional.
Acessar Regulamentação Original
Carta Circular n° 3.395
Adequação
As instituições financeiras devem se adequar às novas regulamentações que substituíram a Carta Circular n° 3.395, considerando as datas de revogação e vigência das normas substitutas. A Carta Circular BCB nº 3.512/2011 revogou totally a Carta Circular n° 3.395 a partir de 1º de julho de 2011.
Impacto Operacional
O impacto operacional para as instituições financeiras inclui a necessidade de revisar e adaptar seus processos de credenciamento e descredenciamento como 'dealers' com o Depin, bem como garantir a conformidade com as novas regulamentações. Isso pode exigir ajustes nos sistemas de gestão de riscos, procedimentos operacionais e treinamento de pessoal.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido. As alterações técnicas estão relacionadas à revogação e atualização de normas anteriores.