Carta Circular nº 3.487, de 15/02/2011
Em resumo: A Carta Circular nº 3.487, de 15/02/2011, estabelece procedimentos para a comprovação de perdas no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) em municípios do Estado do Rio de Janeiro. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 146.
Resumo: A Carta Circular n° 3.487 foi revogada e estabelece procedimentos para a comprovação de perdas no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) em municípios do Estado do Rio de Janeiro. É importante que as instituições financeiras estejam cientes das normas vigentes que a substituem.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Instrução Normativa BCB nº 146. Instrução Normativa BCB nº 146
Linha do tempo
- 15/02/2011 · Publicação Carta Circular nº 3.487
- Alterada por Carta Circular nº 3.489
- Revogada por Instrução Normativa BCB nº 146
Normas vinculadas
- Instrução Normativa BCB nº 146 · Revogou esta norma
- Carta Circular nº 3.489 · Alterou esta norma
Sumário Executivo
A Carta Circular n° 3.487, datada de 15 de fevereiro de 2011, foi revogada e estabelecia diretrizes para a comprovação de perdas no âmbito do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), especificamente para empreendimentos localizados em municípios do Estado do Rio de Janeiro afetados por chuvas excessivas. A revogação dessa norma implica que as instituições financeiras devem se adaptar às novas diretrizes estabelecidas pela Instrução Normativa BCB nº 146/2021 e pela Carta Circular n° 3.489/2011, que agora regulam a matéria. A revogação é parte de um esforço contínuo do Banco Central do Brasil (BCB) para atualizar e simplificar a regulamentação, garantindo que as normas estejam alinhadas com as necessidades atuais do setor agropecuário e financeiro. As instituições devem estar atentas às novas exigências e procedimentos que surgem com a implementação das normas substitutivas, a fim de evitar inconsistências e garantir a conformidade.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio, pois a revogação da norma exige que as instituições financeiras revisem seus processos e sistemas para se adequar às novas diretrizes, mas não envolve mudanças estruturais significativas.
Base Normativa
Norma: Carta Circular n° 3.487 de 15/2/2011 (REVOGADO)
Alterações: Revogação da Instrução Normativa BCB nº 146/2021 e da Carta Circular n° 3.489/2011.
Motivação: A motivação para a revogação da Carta Circular n° 3.487 está relacionada à necessidade de atualização das normas que regulam o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), visando uma melhor adequação às condições atuais do mercado e às necessidades dos produtores afetados por desastres naturais.
Acessar Regulamentação Original
Carta Circular n° 3.487
Adequação
As instituições financeiras devem estar cientes de que, com a revogação da Carta Circular n° 3.487, a conformidade deve ser alcançada imediatamente, uma vez que as normas substitutivas já estão em vigor. É essencial que as instituições revisem seus processos e sistemas para se adequar às novas exigências o mais rápido possível.
Impacto Operacional
A revogação da norma gera a necessidade de revisão de processos internos relacionados ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). As instituições financeiras terão que adaptar seus sistemas para atender às novas diretrizes, o que pode resultar em custos operacionais adicionais e demanda por treinamento de pessoal.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.