Circular nº 2.549, de 10/03/1995
Em resumo: A Circular nº 2.549, de 10/03/1995, estabelece novos limites para a posição de câmbio comprada e altera a taxa de juros pela falta de depósitos. Foi revogada pela Circular nº 2.566.
Resumo: A Circular n° 2.549, de 10/3/1995, estabelece novos limites para a posição de câmbio comprada e altera a taxa de juros pela falta de depósitos. Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Circular nº 2.566. Circular nº 2.566
Linha do tempo
- 10/03/1995 · Publicação Circular nº 2.549
- Revogada por Circular nº 2.566
Normas vinculadas
- Circular nº 2.566 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Circular n° 2.549 foi emitida pelo Banco Central do Brasil (BCB) em 10 de março de 1995, com o objetivo de estabelecer novos limites para a posição de câmbio comprada e alterar a taxa de juros pela falta de depósitos. Esta norma fazia parte das disposições do BCB para regular o mercado de câmbio e manter a estabilidade financeira no país. A Circular também revogou as Circulares BCB 2344/93 e 2449/94, indicando uma atualização nas regras de operação para as instituições financeiras. Além disso, a norma foi posteriormente revogada pela Circular BCB 2566/95, publicada no DOU em 28 de abril de 1995. É importante notar que, apesar de revogada, a compreensão desta norma é crucial para entender a evolução das regulamentações do BCB. A Resolução CMN 1690/90 também é citada como base legal para as alterações propostas.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a norma foi revogada, o impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor. No entanto, entender sua estrutura e propósitos é importante para analisar a evolução das políticas do BCB.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.549, de 10 de março de 1995
Alterações: Revogou as Circulares BCB 2344/93 e 2449/94. Foi posteriormente revogada pela Circular BCB 2566/95.
Motivação: A motivação regulatória foi ajustar os limites de posição de câmbio comprada e a taxa de juros para a falta de depósitos, visando manter a estabilidade financeira e o controle do mercado de câmbio.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.549
Adequação
A norma foi publicada em 10 de março de 1995, e revogada em 28 de abril de 1995, pela Circular BCB 2566/95. Não há cronograma de adequação atual, dado o status de revogada.
Impacto Operacional
O impacto operacional foi significativo na época de sua vigência, pois as instituições financeiras precisaram ajustar suas operações de câmbio e calcular as taxas de juros de acordo com as novas regras. No entanto, considerando sua revogação, o impacto atual é mínimo.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos além das revogações e alterações mencionadas. As mudanças técnicas foram focadas em ajustar os parâmetros de operação para as instituições financeiras, sem especificar alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.