Circular nº 2.555, de 20/04/1995
Em resumo: A Circular nº 2.555, de 20/04/1995, fixa novos prazos para adesão e remessa de dados relacionados com a securitização de dívidas do PROAGRO. Foi revogada pela Circular nº 3.081.
Resumo: A Circular n° 2.555, de 20/4/1995, fixa novos prazos para adesão e remessa de dados relacionados com a securitização de dívidas do PROAGRO. Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Circular nº 3.081. Circular nº 3.081
Linha do tempo
- 20/04/1995 · Publicação Circular nº 2.555
- Revogada por Circular nº 3.081
Normas vinculadas
- Circular nº 3.081 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Circular n° 2.555, emitida em 20 de abril de 1995, tratava da securitização de dívidas do PROAGRO, um programa de crédito rural. Esta norma foi importante para regular os prazos de adesão e remessa de dados relacionados a este programa. É relevante notar que a Circular n° 2.555 foi revogada, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor. No entanto, entender seu conteúdo e propósito é crucial para analisar a evolução da regulação financeira no Brasil, especialmente no que diz respeito à gestão de crédito rural e à securitização de dívidas. A norma fazia referência a outras regulamentações, como a Resolução CMN 1.676/90 e a Circular BCB 2.530/94, demonstrando a complexidade e a interconexão das normas financeiras no país.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a Circular n° 2.555 foi revogada, seu impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor e não exige ações imediatas das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.555, de 20 de abril de 1995
Alterações: Alterou a Circular BCB 2.530/94 e foi posteriormente revogada pela Circular BCB 3.081/2002.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de regular e supervisionar a securitização de dívidas do PROAGRO, contribuindo para a estabilidade do sistema financeiro nacional.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.555
Adequação
Como a Circular n° 2.555 foi revogada, não há prazos ou datas importantes para adequação que sejam relevantes atualmente. As instituições financeiras devem seguir as normas vigentes que substituíram ou revogaram a Circular n° 2.555.
Impacto Operacional
O impacto operacional da Circular n° 2.555 é nulo para as instituições financeiras atuais, uma vez que a norma não está mais em vigor. No entanto, entender a história regulatória pode ajudar as instituições a melhorar seus processos e conformidade com as normas atuais.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos que tenham sido introduzidos ou alterados pela Circular n° 2.555 que estejam em vigor. A norma originalmente alterou a Circular BCB 2.530/94, mas essas alterações não são mais aplicáveis devido à revogação.