Sumário Executivo

A Circular n° 2.556, emitida em 20 de abril de 1995, teve como objetivo alterar a redação do artigo 4º da Circular nº 2.452, de 21 de julho de 1994. Esta alteração foi feita para definir os documentos necessários para o arquivamento quando da abertura de contas de depósito. A norma foi posteriormente revogada pela Circular BCB nº 3.988/2020, a partir de 1º de abril de 2020. É importante notar que a Circular n° 2.556 fazia parte de um conjunto de normas que visavam regular a abertura e o gerenciamento de contas de depósito no Sistema Financeiro Nacional. Além disso, a norma estava vinculada a outras resoluções do CMN (Conselho Monetário Nacional), como a Resolução CMN nº 2.025/1993 e a Resolução CMN nº 2.078/1994, que tratam de aspectos relacionados à política monetária e à estabilidade financeira. A revogação da Circular n° 2.556 pelo BCB (Banco Central do Brasil) em 2020 reflete a evolução das regulamentações financeiras no país, buscando sempre garantir a estabilidade financeira e a segurança do sistema.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as instituições financeiras atuais.

Base Normativa

Norma: Circular n° 2.556, de 20 de abril de 1995

Alterações: Alterou a redação do art. 4º da Circular nº 2.452, de 21.07.94, e foi posteriormente revogada pela Circular BCB nº 3.988/2020.

Motivação: A motivação regulatória foi garantir a estabilidade financeira e a segurança do Sistema Financeiro Nacional, através da definição clara dos documentos necessários para a abertura de contas de depósito.

Acessar Regulamentação Original

Circular n° 2.556

Adequação

A Circular n° 2.556 foi emitida em 20 de abril de 1995 e revogada em 1º de abril de 2020, pela Circular BCB nº 3.988/2020. As instituições financeiras tiveram até a data de revogação para se adequar às novas regulamentações.

Impacto Operacional

O impacto operacional da norma é limitado, pois foi revogada. No entanto, quando em vigor, a norma exigia que as instituições financeiras revissem seus processos de abertura de contas de depósito para garantir a conformidade com a nova redação do art. 4º da Circular nº 2.452/1994.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido. A norma se concentra na alteração da redação do artigo 4º da Circular nº 2.452/1994.