Circular nº 2.558, de 20/04/1995
Em resumo: A Circular nº 2.558, de 20/04/1995, disciplina a compensação dos cheques com divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso. Foi revogada pela Circular nº 3.532 e está sem efeito desde 20/05/2011.
Resumo: A Circular n° 2.558, de 20/4/1995, disciplina a compensação dos cheques com divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso. Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 20/05/2011. Revogada integralmente pela Circular nº 3.532. Circular nº 3.532
Linha do tempo
- 20/04/1995 · Publicação Circular nº 2.558
- 20/05/2011 · Revogada por Circular nº 3.532
Normas vinculadas
- Circular nº 3.532 · Revogou esta norma
- Circular nº 3.535
Sumário Executivo
A Circular n° 2.558 foi emitida pelo Banco Central do Brasil (BCB) em 20 de abril de 1995, com o objetivo de estabelecer regras para a compensação de cheques que apresentavam divergências entre o valor expresso em algarismos e por extenso. Esta norma foi parte de um esforço contínuo do BCB para garantir a estabilidade e a segurança do sistema financeiro nacional. A norma foi posteriormente revogada pela Circular BCB nº 3.532/2011, que entrou em vigor em 20 de maio de 2011. É importante notar que, apesar de revogada, a compreensão de suas disposições pode oferecer insights valiosos sobre a evolução da regulação bancária no Brasil.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a norma foi revogada, seu impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor e foi substituída por outras regulamentações.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.558, de 20 de abril de 1995
Alterações: Altera a Circular BCB nº 1.994/1991, revogando seu art. 1º, II. Posteriormente, foi revogada pela Circular BCB nº 3.532/2011.
Motivação: A motivação regulatória por trás da Circular n° 2.558 estava relacionada à necessidade de disciplinar e padronizar a compensação de cheques com divergências de valor, visando reduzir riscos e aumentar a eficiência no Sistema Financeiro Nacional.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.558
Adequação
A Circular n° 2.558 entrou em vigor na data de sua publicação, 20 de abril de 1995. Foi revogada pela Circular BCB nº 3.532/2011, com vigência a partir de 20 de maio de 2011. As instituições financeiras tiveram que se adequar às novas regras até a data de vigência da norma revogadora.
Impacto Operacional
Embora a norma esteja revogada, sua implementação, na época, exigiu que as instituições financeiras revissem seus processos de compensação de cheques, treinassem funcionários e ajustassem sistemas para atender às novas regras, o que gerou trabalho e custos para as instituições.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios específicos (como CADOCs) no texto fornecido. A norma se concentra em aspectos procedimentais e legais relacionados à compensação de cheques.