Sumário Executivo

A Circular n° 2.567, emitida em 28 de abril de 1995, tem como objetivo alterar o Regulamento de Câmbio de Exportação, que foi instituído pela Circular nº 2.231, de 25 de setembro de 1992. Essa alteração visa adequar as regras de câmbio de exportação às necessidades do mercado e da economia brasileira. A norma faz referência à Resolução CMN 1.964/92 e à Circular BCB 2.231/92, demonstrando a interconexão das regulamentações no âmbito do BCB. Além disso, a Circular n° 2.567 foi revogada, o que indica que suas disposições não estão mais em vigor. É importante notar que a revogação total da norma foi realizada pela Circular BCB 3.280/2005, publicada no DOU em 14 de março de 2005.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Circular n° 2.567, de 28 de abril de 1995

Alterações: Alterou o Regulamento de Câmbio de Exportação, instituído pela Circular nº 2.231, de 25.09.92, e foi posteriormente revogada pela Circular BCB 3.280/2005.

Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de ajustar as regras de câmbio de exportação para atender às demandas do mercado e da economia brasileira, contribuindo para a estabilidade financeira e o sistema financeiro nacional.

Acessar Regulamentação Original

Circular n° 2.567

Adequação

A Circular n° 2.567 foi emitida em 28 de abril de 1995 e revogada pela Circular BCB 3.280/2005, publicada no DOU em 14 de março de 2005. Não há prazos ou datas específicas para adequação, uma vez que a norma não está mais em vigor.

Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, pois a norma foi revogada e não exige ações específicas das instituições financeiras para se adequar às suas disposições. No entanto, é importante que as instituições estejam cientes das alterações regulatórias e suas implicações no sistema financeiro.

Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido, relacionadas a tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. A norma se refere à alteração do Regulamento de Câmbio de Exportação, mas não fornece detalhes sobre mudanças técnicas específicas.