Circular nº 2.569, de 05/05/1995
Em resumo: A Circular nº 2.569, de 05/05/1995, dispõe sobre a gestão e administração da carteira de títulos dos Fundos de Investimento no Exterior. Foi revogada pela Circular nº 2.714.
Resumo: A Circular n° 2.569, de 5/5/1995, dispõe sobre a gestão e administração da carteira de títulos dos Fundos de Investimento no Exterior. Embora tenha sido revogada, é importante entender seu contexto histórico.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Circular nº 2.714. Circular nº 2.714
Linha do tempo
- 05/05/1995 · Publicação Circular nº 2.569
- Revogada por Circular nº 2.714
Normas vinculadas
- Circular nº 2.714 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Circular n° 2.569 foi emitida pelo Banco Central do Brasil (BCB) em 5 de maio de 1995, com o objetivo de regular a gestão e administração da carteira de títulos dos Fundos de Investimento no Exterior. Esta norma fazia parte do esforço do BCB para garantir a estabilidade financeira e a eficiência do sistema financeiro nacional. A norma foi posteriormente revogada pela Circular BCB 2714/96, publicada no DOU em 29 de agosto de 1996. É importante notar que, apesar de revogada, a compreensão de suas disposições pode oferecer insights sobre a evolução da regulação financeira no Brasil. A norma alterou disposições da Resolução CMN 2.111/94 e da Circular BCB 2.485/94, demonstrando a complexidade e a interconexão das regulamentações financeiras.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a norma foi revogada, seu impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.569, de 5 de maio de 1995
Alterações: Alterou a Resolução CMN 2.111/94 e a Circular BCB 2.485/94
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de garantir a estabilidade financeira e a eficiência do sistema financeiro nacional, especialmente no que diz respeito à gestão de fundos de investimento no exterior.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.569
Adequação
Considerando que a norma foi revogada em 29 de agosto de 1996, pela Circular BCB 2714/96, não há prazos ou datas importantes atuais para adequação.
Impacto Operacional
O impacto operacional da norma, na época de sua vigência, estava relacionado à necessidade das instituições financeiras ajustarem suas práticas de gestão e administração de carteiras de títulos dos Fundos de Investimento no Exterior. No entanto, dado seu status de revogada, não gera trabalho ou custo adicional para as instituições.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos que tenham sido introduzidos ou alterados pela Circular n° 2.569, além das já mencionadas Resolução CMN 2.111/94 e Circular BCB 2.485/94.