Circular nº 2.577, de 01/06/1995
Em resumo: A Circular nº 2.577, de 01/06/1995, tratava do recolhimento compulsório/encaixe obrigatório sobre depósitos judiciais. Foi revogada pela Circular nº 3.088 e está sem efeito desde 22/04/2002.
Resumo: A Circular n° 2.577 de 1/6/1995, revogada, tratava do recolhimento compulsório/encaixe obrigatório sobre depósitos judiciais. É importante entender as normas vinculadas e as alterações feitas por esta circular.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 22/04/2002. Revogada integralmente pela Circular nº 3.088. Circular nº 3.088
Linha do tempo
- 01/06/1995 · Publicação Circular nº 2.577
- 01/07/1996 · Atualizada por Circular nº 2.696
- 22/04/2002 · Revogada por Circular nº 3.088
Normas vinculadas
- Circular nº 3.088 · Revogou esta norma
- Circular nº 2.696
- Carta Circular nº 2.553
Sumário Executivo
A Circular n° 2.577, publicada em 1 de junho de 1995, foi uma normativa do Banco Central do Brasil (BCB) que revia critérios acerca do recolhimento compulsório/encaixe obrigatório sobre depósitos judiciais. Esta circular foi posteriormente revogada por outras normas, como a Circular BCB 2696/96 e a Circular BCB 3088/2002. A norma fazia parte do esforço do BCB para regular e supervisionar o sistema financeiro nacional, garantindo a estabilidade financeira e o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis. As instituições financeiras devem estar cientes das normas vigentes e das alterações que ocorrem ao longo do tempo, como as feitas pela Resolução CMN 1857/91 e outras Circulars do BCB.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.577 de 1/6/1995
Alterações: A norma alterou a Circular BCB 2462/94 e foi posteriormente revogada pela Circular BCB 2696/96 e Circular BCB 3088/2002.
Motivação: A motivação regulatória foi garantir a estabilidade financeira e o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis ao sistema financeiro nacional.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.577
Adequação
As datas importantes incluem a publicação da norma em 1 de junho de 1995, a revogação parcial pela Circular BCB 2696/96 em 21 de junho de 1996, e a revogação total pela Circular BCB 3088/2002 em 5 de março de 2002.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, pois a norma não está mais em vigor. No entanto, as instituições financeiras devem estar cientes das normas vigentes e das alterações que ocorrem ao longo do tempo para garantir a conformidade.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido que sejam relevantes para os desenvolvedores e equipes técnicas, uma vez que a norma foi revogada.