Circular nº 2.623, de 28/09/1995
Em resumo: A Circular nº 2.623, de 28/09/1995, reduz o percentual do desconto inicial estabelecido no parágrafo 1º do art. 4º da Resolução nº 2.203, de 28.09.95. Foi revogada pela Resolução BCB nº 214 e está sem efeito desde 02/05/2022. Alterou a Resolução CMN nº 2.203, de 28/09/1995.
Resumo: A Circular n° 2.623, de 28/9/1995, reduz o percentual do desconto inicial estabelecido no parágrafo 1º do art. 4º da Resolução nº 2.203, de 28.09.95. Essa norma foi revogada pela Resolução BCB nº 214/2022.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 214. Resolução BCB nº 214
Linha do tempo
- 28/09/1995 · Publicação Circular nº 2.623
- 02/05/2022 · Revogada por Resolução BCB nº 214
Normas vinculadas
- Resolução BCB nº 214 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.203
Sumário Executivo
A Circular n° 2.623 foi publicada em 29/9/1995 e tinha como objetivo reduzir o percentual do desconto inicial estabelecido em uma resolução anterior. Essa norma fazia parte do conjunto de regulamentações do Banco Central do Brasil (BCB) relacionadas à política monetária e estabilidade financeira. No entanto, com a evolução das políticas econômicas e a necessidade de ajustes regulatórios, a Resolução BCB nº 214/2022 veio a revogar totalmente a Circular n° 2.623, a partir de 2/5/2022. Isso reflete a dinâmica do Sistema Financeiro Nacional e a importância da adaptação contínua às condições econômicas. A norma originalmente alterava a Resolução CMN nº 2.203/1995, demonstrando a interconexão das regulamentações financeiras no Brasil.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.623, de 28 de setembro de 1995
Alterações: Alterou a Resolução CMN nº 2.203/1995 e foi posteriormente revogada pela Resolução BCB nº 214/2022.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à política monetária e à manutenção da estabilidade financeira no Brasil, refletindo a necessidade de ajustes nos parâmetros econômicos para garantir a saúde do Sistema Financeiro Nacional.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.623
Adequação
A Circular n° 2.623 foi publicada em 29/9/1995 e revogada em 2/5/2022. As instituições financeiras tiveram que se adaptar às novas regras até a data de revogação, mas como a norma não está mais em vigor, o cronograma de adequação é considerado concluído.
Impacto Operacional
O impacto operacional da norma é mínimo, pois ela foi revogada. No entanto, quando em vigor, poderia ter exigido ajustes nos processos de desconto inicial das instituições financeiras, afetando assim seus custos e operações.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido, além da revogação pela Resolução BCB nº 214/2022.