Circular nº 2.624, de 29/09/1995
Em resumo: A Circular nº 2.624, de 29/09/1995, dispõe sobre a aplicação de recursos de fundos de investimento financeiro em ações e em quotas de fundos de investimento. Foi revogada pela Circular nº 2.688. Alterou a Circular nº 2.616, de 18/09/1995.
Resumo: A Circular n° 2.624, de 29/9/1995, dispõe sobre a aplicação de recursos de fundos de investimento financeiro em ações e em quotas de fundos de investimento. Embora revogada, é importante entender seu contexto e impacto no sistema financeiro.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Circular nº 2.688. Circular nº 2.688
Linha do tempo
- 29/09/1995 · Publicação Circular nº 2.624
- Revogada por Circular nº 2.688
Normas vinculadas
- Circular nº 2.688 · Revogou esta norma
- Circular nº 2.616
- Resolução CMN nº 2.183
Sumário Executivo
A Circular n° 2.624 foi emitida pelo Banco Central do Brasil (BCB) em 29 de setembro de 1995, com o objetivo de regulamentar a aplicação de recursos de fundos de investimento financeiro em ações e quotas de fundos de investimento. Esta norma fazia parte do esforço do BCB para promover a estabilidade financeira e o desenvolvimento do sistema financeiro nacional. A norma foi posteriormente revogada pela Circular BCB 2688/96, publicada no DOU em 07 de junho de 1996. É importante notar que, apesar de revogada, a compreensão desta norma pode oferecer insights valiosos sobre a evolução da regulação do sistema financeiro no Brasil.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.624, de 29 de setembro de 1995
Alterações: A norma alterou a Circular BCB 2616/95 e foi posteriormente revogada pela Circular BCB 2688/96.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de regulamentar e promover a estabilidade financeira no sistema financeiro nacional, garantindo um ambiente seguro para os investimentos.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.624
Adequação
A norma originalmente estabeleceu prazos e datas para adequação, mas devido à sua revogação, esses prazos não são mais aplicáveis. A Circular BCB 2688/96, que a revogou, foi publicada no DOU em 07 de junho de 1996.
Impacto Operacional
O impacto operacional da norma é mínimo, considerando sua revogação. No entanto, instituições financeiras devem estar cientes das regulamentações atuais que substituíram ou revogaram normas anteriores, revisando seus processos para garantir conformidade com as normas vigentes.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido, além das normas vinculadas e revogações citadas.