Sumário Executivo

A Circular n° 2.632 foi emitida pelo Banco Central do Brasil (BCB) em 16 de novembro de 1995, com o objetivo de alterar o Regulamento de Câmbio de Exportação, que havia sido instituído pela Circular nº 2.231, de 25 de setembro de 1992. Essa alteração foi feita para adequar as normas de câmbio às necessidades do Sistema Financeiro Nacional e do comércio exterior. A norma também faz referência à Resolução CMN 1.964/92 e à MP 1180/95, demonstrando a interconexão das regulamentações financeiras. É importante notar que a Circular n° 2.632 foi revogada, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor. No entanto, entender seu conteúdo e propósito é fundamental para compreender a evolução das normas de câmbio e do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). A revogação da norma foi realizada pela Circular BCB 3280/2005, publicada no DOU em 14 de março de 2005.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Circular n° 2.632, de 16 de novembro de 1995

Alterações: Alterou a Circular nº 2.231/92 e foi posteriormente revogada pela Circular BCB 3280/2005

Motivação: A motivação regulatória foi adequar as normas de câmbio às necessidades do Sistema Financeiro Nacional e do comércio exterior, contribuindo para a estabilidade financeira e o bem-estar econômico da sociedade.

Acessar Regulamentação Original

Circular n° 2.632

Adequação

Não se aplica, pois a norma foi revogada. As instituições financeiras não precisam se adequar a essa norma específica, mas devem considerar as normas vigentes que a substituíram ou alteraram.

Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, pois a norma não está mais em vigor. No entanto, é importante que as instituições financeiras estejam cientes da evolução das normas de câmbio e do Sistema de Pagamentos Brasileiro para garantir a conformidade com as regulamentações atuais.

Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido que sejam aplicáveis ao layout ou aos sistemas atuais, devido à revogação da norma. A norma originalmente alterou disposições do Regulamento de Câmbio de Exportação, mas essas alterações não são mais relevantes devido à sua revogação.