Circular nº 2.638, de 22/11/1995
Em resumo: A Circular nº 2.638, de 22/11/1995, promove alterações no Regulamento de Câmbio de Exportação instituído pela Circular nº 2.231, de 25.09.92. Foi revogada pela Circular nº 3.280.
Resumo: A Circular n° 2.638, de 22/11/1995, promove alterações no Regulamento de Câmbio de Exportação instituído pela Circular nº 2.231, de 25.09.92. Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Circular nº 3.280. Circular nº 3.280
Linha do tempo
- 22/11/1995 · Publicação Circular nº 2.638
- Revogada por Circular nº 3.280
Normas vinculadas
- Circular nº 3.280 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Circular n° 2.638 foi emitida pelo Banco Central do Brasil (BCB) em 22 de novembro de 1995, com o objetivo de alterar o Regulamento de Câmbio de Exportação, instituído anteriormente pela Circular nº 2.231, de 25 de setembro de 1992. Essa norma fazia parte do esforço do BCB para regulamentar e supervisionar as operações de câmbio no Brasil, visando garantir a estabilidade financeira e o cumprimento das normas cambiais. A Circular n° 2.638 foi posteriormente revogada pela Circular BCB 3280/2005, publicada no DOU em 14 de março de 2005. É importante notar que, apesar de revogada, a compreensão dessa norma é crucial para entender a evolução da regulamentação cambial no Brasil.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a norma foi revogada, seu impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.638, de 22 de novembro de 1995
Alterações: Alterou a Resolução CMN 2231/92 e a CNC 5/17.
Motivação: A motivação regulatória foi garantir a estabilidade financeira e regulamentar as operações de câmbio de exportação no Brasil.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.638
Adequação
A Circular n° 2.638 foi revogada em 14 de março de 2005, pela Circular BCB 3280/2005. Portanto, não há prazos ou datas importantes atuais para adequação.
Impacto Operacional
O impacto operacional da Circular n° 2.638 é nulo, uma vez que a norma foi revogada. No entanto, instituições financeiras e demais entidades devem estar cientes da evolução da regulamentação cambial no Brasil e adaptar-se às normas vigentes.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido, uma vez que a norma foi revogada e não está mais em vigor. A Circular BCB 3280/2005 revogou totalmente a Circular n° 2.638.